PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Ministro do STF autoriza quebra de sigilo bancário de Bolsonaro e Michelle

Rhuan C. Soletti · 18 de Agosto de 2023 às 09:46 ·

A operação tem por objetivo esclarecer a suposta atuação criminosa de desviar e comercializar presentes recebidos por Bolsonaro de autoridades estrangeiras, o que já foi amplamente combatido por juristas – os presentes são de natureza personalíssima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, realizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua esposa Michelle Bolsonaro. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (17), em decorrência de pedido da Polícia Federal (PF) na semana passada, no contexto da investigação da Operação Lucas 12:2.

As suspeitas da PF é de militares próximos ao ex-presidente (tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e seu pai) teriam negociado ilegalmente jóias de mais de R$ 1 milhão que teriam sido presentes para a Presidência durante o mandato de Bolsonaro e que, por isso, deveriam ser incorporadas ao patrimônio do Estado, e não de uma pessoa.


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As investigações apontam que os desvios tiveram início por volta do meio de 2022 e perduraram até o começo deste ano. Dentre os indivíduos implicados no caso, estão Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e seu pai, o general de Exército Mauro Lourena Cid. O general exercia suas funções no escritório da Apex, em Miami.

Os objetos foram trazidos pela comitiva de governo de Bolsonaro e confiscados pela Receita Federal (RF) no aeroporto de Guarulhos, no ano passado. Outras jóias sob posse do ex-presidente também são alvo de apuração. O valor dos objetos seria avaliado em R$ 17 milhões.

De acordo com as normas estipuladas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes oferecidos por governos estrangeiros deveriam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), órgão vinculado à Presidência da República responsável pela guarda dos presentes.

Tais itens não poderiam ser mantidos no acervo pessoal de Bolsonaro, tampouco deixar de ser devidamente catalogados. No entanto, quando Bolsonaro ganhou os presentes, estava vigente a PORTARIA Nº 59, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018, do governo de Michel Temer (MDB), que classifica canetas, jóias, semijoias e bijuterias como bens personalíssimos – bens de consumo direto pelo recebedor.

Em 13 de junho do ano passado, segundo as investigações, Mauro Cid viajou para a cidade de Willow Grove (EUA), onde vendeu o Rolex pelo valor de US$ 68 mil. Esse dinheiro foi depositado na conta do pai de Cid.

O advogado Frederick Wassef, em entrevista coletiva na noite desta terça-feira (15), admitiu ter readquirido com recursos próprios o polêmico relógio da marca Rolex que, conforme alegações de opositores, teria sido ilegalmente comercializado por assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O presente havia sido concedido a Bolsonaro durante uma viagem internacional.


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