STF

Barroso manda soltar homem preso com mais de 1kg de maconha

Rhuan C. Soletti · 24 de Julho de 2023 às 16:34 ·

O ministro Barroso proferiu a decisão no recesso judiciário, enquanto respondia interinamente para presidência do STF. Originalmente, o relator sorteado foi Dias Toffoli. Com a decisão, o homem foi colocado em liberdade

Em decisão concedida em 14 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, mandou soltar um homem preso em flagrante com 1,2 quilos de maconha. Para Barroso, a quantidade elevada de droga não é suficiente para manter a prisão preventiva do acusado, que não tem passagens anteriores e alega que a droga seria para consumo pessoal.

De acordo com o boletim de ocorrência, citado pela defesa, o acusado abordou agentes de segurança do metrô para solicitar informações sobre a mochila que havia perdido no metrô. Quando a bolsa foi localizada, os agentes também encontraram a droga. O homem, residente no Rio de Janeiro, foi preso numa estação de metrô em São Paulo, no Bom Retiro, em 30 de junho.

Embora não seja irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do paciente (1,2 kg de maconha), não há como negar que se trata de acusado primário e de bons antecedentes, não havendo sido demonstrada a real necessidade da custódia ou mesmo a existência de indícios de que seja integrante de organização criminosa ou faça da criminalidade um verdadeiro estilo de vida”, justificou Barroso, ao colocar o acusado em liberdade.


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O ministro Barroso proferiu a decisão no recesso judiciário, enquanto respondia interinamente para presidência do STF. Originalmente, o relator sorteado foi Dias Toffoli. Com a decisão, o homem foi colocado em liberdade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus do suspeito. “Infelizmente, embora a prisão cautelar seja uma exceção no sistema, no presente caso, ela se mostra necessária. Ser primário e, eventualmente, uma conduta não envolver violência ou grave ameaça, por si só, não significa que uma pessoa não seja perigosa e que a cautelaridade da sua custódia não se faça necessária”, entendeu o TJ-SP.

O ministro Og Fernandes, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso, também manteve a prisão. “No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, decidiu Fernandes.


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