CNJ intima juiz que disse que Lula relativiza o furto
"Aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão..."
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior da comarca de Jales (SP), por citar em uma decisão de audiência de custódia que o atual ocupante da presidência da república Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relativiza o furto. O ministro e corregedor Luis Felipe Salomão atendeu a uma representação da Advocacia Geral da União (AGU) e deu 15 dias para que Braga Júnior se manifeste.
O trecho consta da ordem de prisão preventiva contra um suspeito de cometer esse crime, proferida na Vara de Plantão. Salomão classificou a fala como “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido (…) com propósito de angariar repercussão midiática”.
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Em uma decisão de prisão preventiva, revelada pela revista Conjur, o mesmo juiz Gilberto afirmou que Lula colabora para o aumento do furto de celulares, além de mencionar artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os 10 mandamentos bíblicos para justificar a decisão.
“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem“, diz o trecho da decisão.
Segundo Salomão, há indícios de que “aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão, não se confundindo com o livre convencimento a imputação ao presidente da República de fala que relativiza condutas criminosas em fundamentação de sentença de processo judicial”.
Na peça, a AGU argumentou que o CNJ “veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias e ideologias de que discorde o magistrado”.
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