TCU quer anular contratos da gestão Bolsonaro na educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou 3.356 mil termos de novas obras ao fracionar empenhos. O valor chega a R$ 8,8 bilhões (14 vezes superior ao que estava no orçamento para esse fim)
O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou, na quarta-feira (12), o julgamento final do tema da anulação das liberações de obras de educação (construção de creches, escolas, quadras e reformas) autorizadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL) entre 2020 e 2022, sem critérios técnicos. As autorizações contemplam o valor total de R$ 7,2 bilhões. Contudo, houve um pedido de vista e há um prazo de 60 dias para o julgamento ser retomado.
Para atender aliados políticos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liberou 3.356 mil termos de novas obras ao fracionar empenhos (que reservam o dinheiro de obras) em pequenas quantias, na maioria das vezes no valor de R$ 30 mil. O valor chega a R$ 8,8 bilhões, ao somar os das operações aprovadas a partir de empenhos menores. É 14 vezes superior ao que estava no orçamento para esse fim.
"É razoável afirmar que era possível aos responsáveis ter consciência da ilicitude dos atos que praticaram", diz o documento elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU.
Os possíveis crimes citados pelo tribunal são de afronta à lei de responsabilidade fiscal, aos princípios da moralidade e impessoalidade e às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A própria Constituição veda "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais", ressalta o documento.
"Além de já ter se comprometido com as despesas dos termos definitivos, caso os termos com cláusula suspensiva sejam aprovados tecnicamente pela entidade, serão convertidos em uma obrigação financeira correspondente a quatorze vezes o valor da dotação autorizada para o exercício de 2021", diz o texto.
O processo no TCU apura medidas da gestão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, que deixou o cargo em 2022. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar "indícios de ato de improbidade administrativa" e também para a Polícia Federal (PF). Todas essas ações foram feitas por meio das chamadas aprovações condicionais.
"O método adotado pelo FNDE consistia em substituir a análise técnica e prévia do projeto pela denominada 'aprovação técnica condicional' para, em seguida, empenhar parcela ínfima do valor necessário para execução da obra e, ato contínuo, celebrar o intitulado 'termo de compromisso com cláusula suspensiva'", diz o TCU.
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O TCU alega que há irregularidades na atuação do FNDE, ao ignorar as regras na escolha dos municípios beneficiados com as verbas. Segundo o tribunal, a liberação das obras beneficiou apenas as cidades mais ricas, e não as que mais precisam, além de ter "ignorado a reserva de recursos para construção já em andamento". As informações foram obtidas pela Folha.
"Constatou-se a existência de ambiente propício no FNDE para a ocorrência de direcionamento de recursos a entes federados sem observância ao princípio da impessoalidade e sem o atendimento a critérios técnicos preestabelecidos", diz o documento.
Segundo O Estado de S. Paulo, o pivô do escândalo é a proximidade dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura com Ribeiro. O TCU alegou casos em que houve liberações de empenhos após reuniões do ex-ministro, intermediadas pelos pastores. O ex-ministro foi demitido em 2022, uma semana depois de a Folha revelar áudio em que Ribeiro dizia priorizar pedidos dos pastores "a mando de Bolsonaro."
Os pastores pediam dinheiro em troca de liberações de obras do MEC, de acordo com o jornal, que incluíram até a exigência de uma barra de ouro para um gestor.
Ribeiro tem dito desde o ano passado que não cometeu nenhuma ilicitude e que aguarda "o reconhecimento da inexistência de justa causa para a continuidade do inquérito".
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FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969. Ele é um órgão é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC). Tanto as indicações dos pastores quanto as de políticos se valeram dos empenhos fracionados sem critérios técnicos.
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