BRASIL

STF forma maioria para declarar possibilidade de intervenção militar como inconstitucional

Luís Batistela · 2 de Abril de 2024 às 08:47 ·

A ação foi solicitada pelo PDT em 2020. A sigla questiona certos aspectos da legislação de 1999 que regula a utilização das Forças Armadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (1º) para declarar a possibilidade de intervenção militar como inconstitucional. Em plenário virtual, o relator da ação, o ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que as Forças Armadas não têm poder para “garantir o equilíbrio” entre os Poderes, além da Constituição Federal não encorajar qualquer ruptura democrática. A Corte analisa os limites de atuação das Forças Armadas e sua hierarquia frente aos Três Poderes.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, afirmou Fux.

Os ministros Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Dino incluiu em sua análise que a decisão da Corte deveria ser enviada ao Ministério da Defesa para ser divulgada entre os militares, inclusive em instituições de ensino, a fim de prevenir a propagação de "desinformações". “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou.

Destacando uma “reintrodução” do protagonismo militar na execução “exacerbada” da Garantia de Lei e da Ordem (GLO) no país, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a decisão evita a “proliferação de atos que indicam indevida politização das Forças Armadas”. “O que se verificou foi um crescente e preocupante avanço das Forças Armadas no exercício de atribuições que, em países de tradição democrática, são realizadas exclusivamente por instituições civis, o que se deu mediante um progressivo e vertiginoso aumento do número de ações de garantia da lei e da ordem, denotando evidente excesso no emprego do expediente”, ponderou.

A ação foi solicitada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A sigla questiona certos aspectos da legislação de 1999 que regula a utilização das Forças Armadas. Entre esses aspectos, está a atribuição do presidente da República para decidir sobre solicitações de emprego do Exército, Marinha e Aeronáutica pelos outros Poderes.

 


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