SAIDINHA DE CARNAVAL

Saidinha de presos no carnaval é suspensa pelo Governo de Minas Gerais

Rhuan C. Soletti · 7 de Fevereiro de 2024 às 15:05 ·

A Sejusp, em Minas Gerais, afirmou que o cancelamento durante o carnaval adiará as saídas planejadas para outro momento, a ser definido pela administração do sistema prisional

O Governo de Minas Gerais suspendeu as saídas temporárias de presos durante o período de carnaval, em uma decisão resultante de um acordo entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos judiciais. A saída temporária da prisão é um benefício previsto pela Lei de Execução Penal (LEP), aplicado a presos apenas em regime semiaberto que atendam a determinadas condições: bom comportamento e caso não sejam condenados por crimes hediondos com resultado morte, como latrocínio e homicídio qualificado.

Inicialmente, a suspensão abrange apenas a região metropolitana de Belo Horizonte, mas há planos de ampliá-la para todo o estado. A autorização para essa saída é concedida pelo juiz de execução penal. Cada detento tem direito a um total de 35 dias de saída por ano, sem ultrapassar sete dias consecutivos e sem obrigatoriedade quanto ao período do ano escolhido.

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A medida se aplica para as saídas determinadas pela direção dos presídios. Contudo, ainda ainda existe autonomia judicial para deliberar sobre o assunto, conforme cada caso em específico.

A Sejusp, em Minas Gerais, afirmou que o cancelamento durante o carnaval adiará as saídas planejadas para outro momento, a ser definido pela administração do sistema prisional. Outros estados brasileiros estabeleceram através de portarias a realização das saídas temporárias em determinados meses, excluindo o período de carnaval, como São Paulo e Rio de Janeiro.

"Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema", informou a Sejusp.


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