BRASÍLIA

Justiça nega ação apresentada por Bolsonaro contra declarações falsas de Lula sobre os móveis do Alvorada

Luís Batistela · 2 de Abril de 2024 às 12:28 ·

Apesar das acusações terem sido proferidas por Lula, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva argumentou que a responsabilidade sobre as falas recai exclusivamente sobre a União. 

O Juizado Especial Cível do Distrito Federal negou, nesta terça-feira (02), a ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, solicitando que Lula se retratasse de suas acusações sobre o falso “desaparecimento” dos móveis do Palácio da Alvorada. Além da retratação, também foi negada uma solicitação de indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em janeiro de 2023, o petista acusou Bolsonaro e sua esposa de terem levados os móveis do Alvorada: “O quarto que tinha cama, já não tinha mais cama, já estava totalmente... eu não sei como é que fizeram. Não sei porque que fizeram. Não sei se eram coisas particulares do casal, mas levaram tudo. Então a gente está fazendo a reparação, porque aquilo é um patrimônio público. Tem que ser cuidado” .

“Agora o Palácio está uma coisa assim, pelo menos a parte de cima, está uma coisa como se não tivesse sido habitada, porque está todo desmontado, não tem cama, não tem sofá. Possivelmente, se fosse dele, ele tinha razão de levar mesmo. Mas, ali é uma coisa pública”, concluiu.

Entretanto, na quarta-feira (20/03), a Secretaria de Comunicação do governo federal afirmou que todos os bens foram localizados após uma nova vistoria e que se encontram disponíveis na Lei de Acesso à Informação. No total, são seis camas, cinco sofás, 21 poltronas, 28 cadeiras, 28 mesas, além de fogões, lavadoras de roupa, armários, luminárias, balcões, aparelhos de ar-condicionado e botijões de gás.

Na decisão desta terça-feira, a juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva argumentou que a responsabilidade sobre as falsas acusações recai sobre a União e não pessoalmente em Lula – apesar das declarações terem sido proferidas diretamente por ele. A magistrada ainda alegou que a ação movida por Jair e Michelle Bolsonaro não é adequada aos Juizados Especiais Cíveis, motivo também pelo qual o processo foi extinto.

“Assim, considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo, reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva (...). Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, afirmou.

 


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