Juiz que acusou Lula de relativizar pequenos furtos entra na mira da AGU
A AGU pediu ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país
Nesta terça-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior. Em exercício na Vara de Plantão de Jales (SP), o magistrado acusou o presidente empossado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de relativizar o furto de telefones celulares.
Ao proferir uma decisão em que converteu em preventiva a prisão em flagrante de um ladrão, o juiz Braga firmou que apesar de "o furto de um celular ter se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República", no seu entendimento, crime continua sendo crime.
Na representação encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a AGU destaca que a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade.
A AGU ponderou que ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido –, ou atuou com dolo específico de desinformar. O órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.
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A reclamação destaca que:
“Imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”.
E ressalta, de forma complementar, que “não bastasse, a conduta fere a dignidade e a legitimidade do Poder Judiciário, cuja função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais é também exigida pelas normas éticas que regem as atividades profissionais de seus membros.”
Segundo o ministro Salomão, a conduta é ilegal e abusiva, pois supostamente “ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”. Isso porque os diplomas “preveem que cabem aos magistrados o respeito à Constituição e às leis”, o fortalecimento das instituições e a abstenção a comportamentos que reflitam favoritismos, predisposições ou preconceitos, devendo manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
A representação ainda ressalta que, embora o Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressarem convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente “ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública”.
“Por fim, chama a atenção o fato de que, a toda evidência, a manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência com os fundamentos da decisão, tem o objetivo exclusivo de gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção em publicação de qualquer natureza. A prática é tipificada como infração ao dever de transparência pelo artigo 13 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz outro trecho da representação.
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