PRISÃO ABUSIVA

Defesa entra com recurso para libertar o preso político Filipe G. Martins

Paulo Briguet · 20 de Maio de 2024 às 15:48 ·

Advogados apontam ilegalidades na decisão de manter o ex-assessor presidencial detido por mais de 100 dias “em situação de dúvida”

A defesa de Filipe G. Martins, preso em Curitiba há mais de 100 dias, interpôs hoje (20) um agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que no último dia 10 de maio indeferiu o pedido de soltura do ex-assessor presidencial. Filipe é investigado no processo PET 12.100, que apura suposta tentativa de golpe de Estado e destruição do “Estado Democrático de Direito”. Segundo o texto do recurso assinado pelos advogados Sebastião Coelho, Ricardo Scheiffer Fernandes, André Ibiapina Feitoza e Edson da Silva Marques —, Filipe “encontra-se preso sem que o juízo tenha demonstrado a necessidade da prisão e sem que tenha sido apresentada denúncia contra ele”. Os defensores de Filipe apontam ainda uma série de ilegalidades cometidas contra o ex-assessor, cuja prisão é vista como “prolongada, abusiva e irrazoável”.

“Nosso cliente está sendo coagido a produzir provas contra si mesmo, numa clara inversão do ônus da prova”, afirmam os advogados. “A acusação, isenta de provar seus termos, exige que Filipe Martins demonstre que não cometeu os atos imputados. Essa situação é ainda mais grave pois agora se exige o ‘consentimento’ do acusado para produzir provas que a própria acusação não conseguiu obter (mesmo a defesa juntando os documentos que voluntariamente obteve), violando flagrantemente todos os princípios constitucionais e internacionais de devido processo legal e direitos humanos”.

Filipe Martins segue preso “em situação de dúvida” — como afirmou o próprio Alexandre de Moraes em despacho do processo PET 12.100 — pois nem o ministro nem a Polícia Federal conseguem confirmar a suposta viagem que ele teria feito a Orlando em 30 de dezembro de 2022 com a comitiva de Jair Bolsonaro. E não conseguem confirmar por um motivo muito simples: Filipe Martins não fez essa viagem, como já ficou claramente comprovado. Além disso, a premissa da acusação é falsa, uma vez que o Filipe não estava impedido de viajar para qualquer lugar que fosse e não existia contra ele qualquer restrição de locomoção. Ainda que tivesse viajado para os EUA, Filipe não estaria cometendo crime algum, mas apenas exercendo a sua liberdade de ir e vir, garantida pelo Artigo 5°, inciso XV da Constituição Federal.

Diz o recurso:

“Este é, portanto, admitidamente — e pela própria Relatoria [ministro Alexandre de Moraes] — um caso de prisão em situação de dúvida, o que, não é demais dizê-lo, viola aberta e flagrantemente o princípio do in dubio pro reo, tantas vezes utilizado por este mesmo Supremo em casos envolvendo políticos com foro privilegiado”.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o ministro Alexandre de Moraes poderá reconsiderar sua decisão de manter Filipe Martins na prisão. Caso a resposta seja negativa, o mesmo regimento prevê que o caso seja levado aos outros ministros, em conformidade com os precedentes da Corte.

Neste final de semana, Filipe G. Martins declarou à imprensa:

“Essa manutenção (da prisão) somente explicita ainda mais algo que, para mim e para minha defesa, já estava claro desde o início: as razões de minha prisão não foram jurídicas, mas sim políticas. Sou um preso político. Caso o devido processo legal estivesse sendo observado, eu sequer teria sido preso, muito menos continuaria preso por tantos dias, mesmo com tantas provas favoráveis à minha soltura.”


Leia também:

100 dias de prisão — Um conto de terror da ditadura brasileira

O juiz

 


"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"



ARTIGOS RELACIONADOS