Zanin faz sua "estreia" como ministro absolvendo acusados de estelionato
Em 3 de agosto, Zanin tornou-se ministro do Supremo. A cerimônia contou com a presença de Lula. O ex-advogado do petista assumiu o lugar do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano
Em seu primeiro julgamento como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo ministro Cristiano Zanin livrou um casal da acusação de estelionato. O despacho ocorreu por meio de um habeas corpus, nesta terça-feira (8). O advogado ficou conhecido por atuar na defesa do atual ocupante da presidência da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nos processos da Operação Lava Jato.
A decisão do ministro é monocrática: tomada apenas por Zanin.
De acordo com a determinação, a Suprema Corte restabeleceu o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Este último decidiu pelo fim da punição do casal.
Em 3 de agosto, Zanin tornou-se ministro do Supremo, e a cerimônia contou com a presença de Lula, que o indicou. O ex-advogado do petista assume o lugar do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano.
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Acontece que, a suposta vítima declarou no processo que não tem interesse em confirmar a denúncia contra o casal, o que é exigido pela lei, desde 2019, segundo Zanin. Acusações por estelionato devem partir da vítima.
Depois, o STF decidiu que a lei se aplicaria mesmo em casos anteriores, nos quais a denúncia foi feita apenas pelo MP — hipótese em que a vítima teria de ser novamente consultada. Nesse caso específico, a vítima recuou.
“Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para restabelecer o acórdão do TJ-RN que extinguiu a punibilidade”, argumentou Zanin
Zanin no STF
Em julho (21), o Plenário do Senado aprovou com ampla maioria a indicação do advogado de Lula para ocupar uma cadeira no STF até o ano de 2050. Sem surpresa, já que o advogado contou com elogios até da oposição, Zanin recebeu 58 votos favoráveis e 18 contrários. A votação foi secreta.
Ao analisar a indicação do advogado de Lula, o jurista Ives Gandra Martins disse que apesar do brilhantismo profissional - que resultou na descondenação de Lula - o advogado não cumpre todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo.
Explicou Martins em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (2):
“O artigo 101 da Constituição prevê notável saber jurídico. O notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, o que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e internacional como jurista [...] Quais livros publicou? Qual sua titulação? O reconhecimento acadêmico é ser mestre, doutor, livre docente ou professor titular, doutor honoris causa. O reconhecimento acadêmico é o que difere o advogado do jurista. O magistrado do jurista”.
O jurista também lamenta que a Constituição seja ignorada pelo presidente na hora de indicar um nome para a Suprema Corte:
“O Supremo ganhou uma dimensão política, o que levou a Corte, pela opinião popular, a ser muitas vezes equiparada a um poder político. Os ministros hoje são elogiados ou atacados como políticos, não como juristas respeitados. Nós temos hoje um perfil de STF que se auto-outorgou uma flexibilidade muito maior em criar novas hipóteses legislativas, invadindo a competência do Poder Legislativo”, finaliza Ives Gandra ao lembrar que “os presidentes indicam bons profissionais, mas deveriam indicar também grandes juristas”.
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