MARCO TEMPORAL

STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

Rhuan C. Soletti · 20 de Setembro de 2023 às 15:52 ·

Os próximos a votarem serão os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil, na quarta-feira (20), ao mesmo tempo em que a Comissão de Cidadania e Justiça do Senado votava o Projeto de Lei n° 2903/2023, que também trata desse tema delicado e de outros assuntos igualmente relevantes. Contudo, este foi adiado.

O relator do caso, Luiz Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal, enquanto o ministro Kassio Nunes Marques e o ministro André Mendonça votaram a favor. Os próximos a votarem serão os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) está acompanhando de perto o desenrolar desses eventos. A Funai expressou sua preocupação de que o Projeto de Lei 2903 (PL 490 na Câmara) possa violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (CF). O projeto visa regulamentar o artigo 231 da CF, que estabelece os direitos dos povos indígenas no Brasil.

Além disso, a Funai argumenta que o projeto desrespeita normativas internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro.

O PL 2903 propõe que a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, seja o marco temporal para determinar se uma área é considerada "terra indígena tradicionalmente ocupada". Isso requer comprovar que, na data de promulgação da CF/88, a área era habitada permanentemente pela comunidade indígena e utilizada para atividades produtivas.

Esta questão central também está sendo discutida no STF em uma ação possessória movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng. A área em questão está sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), que foi declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng.

A Corte reconheceu a repercussão geral do caso, considerando-o uma discussão sobre o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, conforme previsto no artigo 231 da CF.

Além disso, o projeto estabelece requisitos adicionais, como a necessidade de demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Outras disposições do projeto incluem a proibição de ampliação das terras indígenas já demarcadas, a declaração de nulidade das demarcações que não cumpram os preceitos do projeto e a concessão de indenizações aos ocupantes não indígenas que precisarão deixar o território devido às melhorias realizadas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.


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