CNBB alerta que ADPF 442 quer legalizar o aborto no Brasil
Em vídeo, assessor jurídico da instituição explica que a ADPF sustenta princípios contraditórios: a irrelevância jurídica da vida intrauterina; a proteção gradativa da vida, que avalia a dignidade da vida conforme o estágio de desenvolvimento; e a inconstitucionalidade do aborto
Em um vídeo recentemente divulgado, o advogado Hugo Cysneiros Oliveira, que atua como assessor jurídico civil da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), discutiu os princípios fundamentais subjacentes à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, que traz a legalização do assassinato intrauterino no Brasil. A ADPF está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o jurista, a ADPF 442 "sequer deveria ser objeto de consideração" e, caso haja um debate sobre essa questão, ele acredita que tal discussão deva ocorrer no Congresso Nacional. Ele enfatizou que o Brasil já possui regulamentações em vigor relacionadas ao tema e é signatário de tratados internacionais que expressamente protegem a vida, argumentando que não há justificativa para alterar essa norma da maneira proposta.
A ADPF 442, segundo o assessor, se baseia em três princípios controversos: o princípio da irrelevância jurídica da vida intrauterina, que busca permitir o aborto até a décima segunda semana de gravidez; o princípio da proteção gradativa da vida, que avalia a dignidade da vida conforme o estágio de desenvolvimento; e o princípio do Direito Constitucional ao aborto, que não está presente na Constituição.
A CNBB e outras instituições solicitaram participar no julgamento da ADPF 442, mas a preocupação é que essa participação não seja permitida devido ao calendário e à maneira como o processo foi agendado.
A maioria da população brasileira é contrária ao aborto, tornando este um tema sensível e não tão controverso. A não participação das instituições representaria um déficit democrático no processo.
O pedido final é que o STF reconheça que o tema do aborto é mais adequado para o Congresso Nacional, que já regula o assunto com normas e tratados internacionais que protegem a vida. O Supremo não deve ultrapassar seus limites e legislar sobre o tema – o que seria considerado ativismo judicial.
Veja o vídeo completo:
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