Após repercussão negativa, Governo Lula recua de liberação do aborto em qualquer tempo gestacional
Segundo informações do Ministério, Nísia decidiu retirar a nota técnica de circulação porque o documento "não passou por todas as esferas necessárias" e não foi submetido à consultoria jurídica da pasta
Diante da forte reação da sociedade, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, optou por revogar uma nota técnica sobre aborto em casos previstos por lei, divulgada pelo ministério na quarta-feira (28). A nota estendia a permissão do assassinato de crianças no ventre das mães a qualquer idade gestacional. Até então, o aborto em casos previstos por lei era excluído de punibilidade até a 23ª semana de gestação. No caso, o homicídio intrauterino poderia ser cometido em qualquer período da gravidez.
Contrapondo outra nota do ministério, publicada durante o governo de Jair Bolsonaro, que afirmava não haver "sentido" em realizar um aborto em "gestações que ultrapassem 21 semanas", o documento suspenso trouxe à tona divergências internas. Segundo informações do Ministério, Nísia decidiu retirar a nota técnica de circulação porque o documento "não passou por todas as esferas necessárias" e não foi submetido à consultoria jurídica da pasta.
A assinatura do documento estava a cargo de dois secretários do ministério: Felipe Proenço de Oliveira (Atenção Primária à Saúde) e Helvécio Miranda Magalhães Júnior (Atenção Especializada à Saúde).
Entenda
Segundo a Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – emitida pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde –, em seu item 3.8, “se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
Utilizando chavões ideológicos para encobrir a hediondez do crime chamando-o de “direito”, a nota diz ainda que “em razão disso, aos serviços de saúde incumbe o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços, sem imposição de qualquer limitação e/ou discriminação, senão as impostas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.
Segundo o próprio Ministério da Saúde, a mudança de normas foi feita com o apoio do “Grupo de Trabalho Interinstitucional formado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública) que destacou os efeitos danosos da desinformação e ausência de orientações como causadora de insegurança para os profissionais de saúde que atuam nos serviços que garantem o direito ao aborto nos permissivos legais”.
A nota afirma ainda: “O termo viabilidade fetal refere-se ao potencial do feto sobreviver fora do útero após o nascimento, natural ou induzido. A viabilidade fetal não pode servir de justifica para imposição de marco temporal para o exercício do direito de aborto permitido, nas condições previstas em lei”.
A nota de autorização foi assinada por Felipe Proenço De Oliveira, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Governo Federal, e por Helvécio Miranda Magalhães Junior, Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Governo Federal.
— Filipe Barros(@filipebarrost) February 29, 2024
Veja mais
- PF cumpre mais 34 mandados em nova fase da operação Lesa Pátria
- PF prende deputado Capitão Assumção no Espírito Santo
- PL de autoria de Marielle Franco pode estabelecer aborto sob quaisquer circunstâncias no RJ
"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"