ASSASSINATO INTRAUTERINO

Após repercussão negativa, Governo Lula recua de liberação do aborto em qualquer tempo gestacional

Rhuan C. Soletti · 29 de Fevereiro de 2024 às 15:24 ·

Segundo informações do Ministério, Nísia decidiu retirar a nota técnica de circulação porque o documento "não passou por todas as esferas necessárias" e não foi submetido à consultoria jurídica da pasta

Diante da forte reação da sociedade, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, optou por revogar uma nota técnica sobre aborto em casos previstos por lei, divulgada pelo ministério na quarta-feira (28). A nota estendia a permissão do assassinato de crianças no ventre das mães a qualquer idade gestacional. Até então, o aborto em casos previstos por lei era excluído de punibilidade até a 23ª semana de gestação. No caso, o homicídio intrauterino poderia ser cometido em qualquer período da gravidez.

Contrapondo outra nota do ministério, publicada durante o governo de Jair Bolsonaro, que afirmava não haver "sentido" em realizar um aborto em "gestações que ultrapassem 21 semanas", o documento suspenso trouxe à tona divergências internas. Segundo informações do Ministério, Nísia decidiu retirar a nota técnica de circulação porque o documento "não passou por todas as esferas necessárias" e não foi submetido à consultoria jurídica da pasta.

A assinatura do documento estava a cargo de dois secretários do ministério: Felipe Proenço de Oliveira (Atenção Primária à Saúde) e Helvécio Miranda Magalhães Júnior (Atenção Especializada à Saúde).


Entenda

Segundo a Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – emitida pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde –, em seu item 3.8, “se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite.

Utilizando chavões ideológicos para encobrir a hediondez do crime chamando-o de “direito”, a nota diz ainda que “em razão disso, aos serviços de saúde incumbe o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços, sem imposição de qualquer limitação e/ou discriminação, senão as impostas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.

Segundo o próprio Ministério da Saúde, a mudança de normas foi feita com o apoio do “Grupo de Trabalho Interinstitucional formado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública) que destacou os efeitos danosos da desinformação e ausência de orientações como causadora de insegurança para os profissionais de saúde que atuam nos serviços que garantem o direito ao aborto nos permissivos legais”.

A nota afirma ainda: “O termo viabilidade fetal refere-se ao potencial do feto sobreviver fora do útero após o nascimento, natural ou induzido. A viabilidade fetal não pode servir de justifica para imposição de marco temporal para o exercício do direito de aborto permitido, nas condições previstas em lei”.

A nota de autorização foi assinada por Felipe Proenço De Oliveira, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Governo Federal, e por Helvécio Miranda Magalhães Junior, Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Governo Federal.


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