Fazer cumprir a Lei não é crime
Tenho um amigo que me ligava, desde antes do Whatsapp ou do Telegram, e me pedia “aquela paradinha”. Eu já sabia do que se tratava, mas ainda assim insistia e perguntava, ao que ele me confirmava ser “um dinheirinho pra comer”. Eu sempre esclarecia — afinal, sabe-se lá quem mais estaria nos ouvindo. Esse é exatamente o tipo de conversa que, retirada de contexto, serve para criar uma narrativa contra uma autoridade incômoda.
Não deveria, porém, servir para mais nada, já que acaba de entrar em vigor, na lei anticrime, a exigência de que se observem regras de “cadeia de custódia” para garantir a integridade e idoneidade de uma prova (quando legalmente obtida, claro). Assim, um trecho de uma conversa retirado de sabe-se lá de que fonte e de que maneira não é, ao menos juridicamente, prova de nada.