LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

Veículos jornalísticos podem ser condenados por declarações de entrevistados, decide STF

João Pedro Magalhães · 29 de Novembro de 2023 às 18:09 ·

O ministro Moraes defende que a liberdade de imprensa deve ser articulada com "responsabilidade", pois, para ele, ela não é um direito absoluto. O ministro defende que é possível responsabilizar a publicação por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas"

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), a tese que aborda a responsabilização de empresas jornalísticas ao publicarem entrevistas em que o entrevistado, de forma falsa, impute crimes a terceiros.

A tese, elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com alterações propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, foi aprovada pela maioria de votos. O ministro Moraes defende que a liberdade de imprensa deve ser articulada com "responsabilidade, pois, para ele, ela não é um direito absoluto. O ministro defende que, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".

Diz o entendimento proposto por Moraes que "a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas".

De acordo com o enunciado do ministro, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enalteceu a tese firmada pelo STF, afirmando que traz um "grau de responsabilização minimamente condizente" com as práticas do jornalismo de qualidade, priorizando o "outro lado".

Ela ressaltou a importância de uma "atenção redobrada" para as entrevistas ao vivo, quando o contraditório não pode ser feito de forma imediata.

O caso que levou o tema ao Supremo envolve uma disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, falecido em 2017. O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995 na qual o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita. Zarattini foi acusado de ser responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da Ditadura Militar.

Apesar de já ter mantido a condenação do jornal em agosto deste ano, os ministros ainda não haviam decidido sobre a tese aplicável a outros casos semelhantes. A discussão foi pautada para a sessão desta quarta, culminando na aprovação da tese pelo STF.

Para saber mais sobre o caso, assista à análise de Brás Oscar, no 16º episódio do "Show do Brás: O rastro de crimes que insiste em acompanhar a Esquerda":

 

 


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