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"Trisal": Tribunal de justiça do RS reconhece união poliamorosa em Novo Hamburgo

Rhuan C. Soletti · 5 de Setembro de 2023 às 09:01 ·

O "trisal" aguarda um bebê, e o mais espantoso: ambas as mães receberão licença-maternidade

Em uma decisão histórica proferida pela 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo (RS), um "grupo familiar" residente na cidade viu sua "união estável poliafetiva" ser oficialmente reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta segunda-feira (28).

O caso envolve dois bancários, um homem e uma mulher – a família –, que estão casados desde 2006 e buscavam o reconhecimento legal de seu relacionamento com uma segunda mulher há uma década. Além disso, Denis Ordovás, de 45 anos, Letícia Pires Ordovás, 51, e Keterlin Kaefer de Oliveira, 32, aguardam a chegada de um filho.

A contenda surgiu após inúmeras tentativas frustradas de oficializar a união poliamorosa em cartórios e tabelionatos locais, que haviam se recusado a realizar o registro. Diante dessa situação, a família decidiu recorrer à justiça para garantir o reconhecimento de seu "arranjo familiar".

O magistrado responsável pelo caso, Juiz Gustavo Borsa Antonello, enfatizou em sua decisão que o elemento central que define uma família é o afeto, um sentimento que une corações e vidas. Ele declarou que "o que identifica uma família é o afeto, esse sentimento que enlaça corações e une vidas. […] A Justiça precisa atentar nessas realidades", e determinou que a união poliamorosa entre os autores do processo fosse reconhecida a partir de 1º de outubro de 2013.

Além do reconhecimento da união poliamorosa, o "trisal" também obteve o direito de registrar o filho que esperam, com previsão de nascimento para outubro, com "multiparentalidade". Isso significa que o nome do homem e das duas mulheres figurarão na certidão de nascimento do filho, e todos terão direito a licença-maternidade e paternidade assegurados, algo que anteriormente havia sido negado por órgãos oficiais.

"Quando a Kety ficou grávida, em janeiro deste ano, nós pensamos que poderíamos fazer esse registro no nome dos três, como, de fato, é: filho dos três, da nossa relação", comentou Denis sobre a decisão.

O advogado da família, Álvaro Klein, acrescentou que a mãe não-gestante já encaminhou o pedido de licença-maternidade ao seu empregador, que prontamente concordou com a concessão do benefício.


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