MOTORISTAS DE APLICATIVO

STF não reconhece vínculo trabalhista de motorista de aplicativo

Rhuan C. Soletti · 27 de Julho de 2023 às 12:02 ·

Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de "uberização" do trabalho

Conforme decisão assinada em 20 de julho e divulgada nesta quarta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ação trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, que encerrou as atividades no Brasil em 2021.

Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de "uberização" do trabalho.


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A decisão de Moraes se dá após analisar uma ação protocolada pela empresa, contestando entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais a favor desta relação empregatícia entre a plataforma e o condutor. Conforme a decisão, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, e não de intermediação do serviço.

"É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego", argumentou Moraes.

Em maio, o ministro suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema, quando entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Segue abaixo a íntegra da decisão:



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