CANNABIS

Revertendo decisões passadas, STJ concede autorizações ao cultivo de cannabis para fins medicinais

Rhuan C. Soletti · 23 de Janeiro de 2024 às 10:38 ·

A decisão de Fernandes atropela o debate e argumentos contundentes no Congresso sobre os riscos para a saúde e de segurança pública em permitir a plantação da Cannabis no Brasil. Contudo, ele alegou que os interessados apresentaram documentos que comprovam suas necessidades de saúde, incluindo receitas médicas, autorizações para importação

No exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente, ministro Og Fernandes, deferiu liminares para permitir que duas pessoas com necessidade médica de cultivarem plantas de Cannabis sativa em suas residências, sem a possibilidade de sanções criminais pelas autoridades. 

A decisão de Fernandes atropela o debate e argumentos contundentes no Congresso sobre os riscos para a saúde e de segurança pública em permitir a plantação domiciliar da Cannabis no Brasil. É certo que o debate científico sobre a questão não tem conclusão definitiva, faltando ainda evidências sobre os "benefícios medicinais" de produtos com elementos da maconha, a dificuldade de fiscalização por parte do poder público de plantios clandestinos, entre outros. Contudo, é certo que existem exceções, onde alguns indícios indicam o benefício no controle de certas enfermidades.

Neste sentido, o ministro alegou que os interessados apresentaram documentos que comprovam suas necessidades de saúde, incluindo receitas médicas, autorizações para importação, e evidências de insucesso nos tratamentos médicos convencionais quando comparados aos resultados obtidos com o uso do óleo canabidiol. Ele ainda destacou que, conforme os precedentes do STJ, a conduta de cultivar a planta para fins medicinais "não é considerada crime", devido à ausência de regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Permitindo que pessoas com determinados problemas de saúde realizassem o cultivo e a manipulação da Cannabis, essa interpretação já foi respaldada por diversos acórdãos que concederam salvo-conduto. Os recursos em habeas corpus apresentados ao STJ relatam que as duas pessoas enfrentam problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias derivadas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a importação dos extratos de canabidiol e THC, retirados da cannabis, para a fabricação de produtos no Brasil. Isso ocorreu em 2019. Na época, a agência definiu que esses compostos seriam marcados com tarja preta devido ao risco de dependência, aumento de tolerância e intoxicação.

Apesar da autorização da Anvisa, um dos pacientes alegou que o custo do tratamento seria elevado e incompatível com sua renda, motivando a busca pela proteção judicial por meio do habeas corpus preventivo, visando cultivar a planta sem enfrentar consequências penais.


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