Moraes mantém decisão de TJSC sobre lei de homeschooling
Para tribunal catarinense, a lei estadual impele um aumento de despesas do poder municipal em função de novas atribuições à Administração Pública. A decisão do STF de rejeitar o recurso foi baseada na ausência de uma norma legal que regulamente o ensino domiciliar no país
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o julgamento de inconstitucionalidade de dispositivos da LC 775/21, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação em relação ao ensino domiciliar (homeschooling). Moraes consentiu com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia declarado ser de competência da União as disposições da temática – ele não declarou inconstitucionalidade do mérito do homeschooling especificamente.
Para o TJSC, a lei impele um aumento de despesas do poder municipal em função de novas atribuições à Administração Pública. O tribunal também elencou que a temática é matéria privativa da União, não podendo ser delegada à outra competência.
Em contrapartida, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, afirmou, em recurso, que a lei não engloba o panorama nacional, mas sustenta um método pedagógico que executa a determinação constitucional do direito à educação. Moraes reagiu ao apelo do governador argumentando que o STF mantém o mesmo entendimento do TJSC, baseado no Acórdão do STF de 2018, RE. 888.815/RS, que o próprio Ministro Alexandre de Morais foi Redator e teve seu voto vencedor, publicado em 21/03/2019, com a fixação da seguinte tese (Tema 822): "não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira". O Ministro voltou a confirmar que o Homeschooling utilitarista é constitucional, e não é vedada constitucionalmente sua criação desde que seja por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional.
A recente decisão do STF em relação ao ensino domiciliar em SC tem gerado controvérsias e críticas por parte de alguns defensores dessa modalidade educacional. Também ressalta ainda mais a importância da existência de uma Lei Federal, que está no Senado, para dar segurança jurídica às famílias educadoras.
As famílias educadoras de Santa Catarina continuam na mesma situação que as demais famílias educadoras no Brasil, em uma espécie de limbo jurídico, lutando pelos direitos naturais, humanos na educação de seus filhos.
(Esta matéria foi atualizada e corrigida.)
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