JORNALISTA EXILADO

“Leis americanas garantem a Allan dos Santos o direito ao devido processo legal”, afirma advogada

Paulo Briguet · 25 de Março de 2024 às 17:10 ·

“Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos não inclui nenhum crime que poderia ser atribuído a Allan”, diz a advogada Ana Barbara Schaffert

Ao contrário do que gostaria o regime PT-STF, a extradição do jornalista Allan dos Santos parece cada vez menos provável. Quem faz essa avaliação é a advogada Ana Barbara Schaffert, mestre em Direito pela Florida Internarional University, que atua no ramo de direito imigratório e internacional. Ela concedeu entrevista exclusiva ao BSM.

“A extradição, ao contrário do que muitos acham, não é um procedimento simples”, destaca Ana Barbara, que há mais de 10 anos atua tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Ela ressalta que, para ocorrer a extradição, é necessário que o crime pelo qual a pessoa é acusada seja reconhecido como crime em ambos os países envolvidos. “No caso de Allan, ele é acusado de crime de opinião, que não é tipificado nos Estados Unidos. Além disso, o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos não inclui nenhum crime que poderia ser atribuído a Allan”.

Ana Barbara Schaffert enfatiza que a 14ª emenda da Constituição Americana garante o direito ao devido processo legal, impedindo que alguém seja privado de liberdade sem este direito. Allan vive há quatro anos nos Estados Unidos em consequência da perseguição política que enfrenta no Brasil. “A situação de Allan foi destacada recentemente no programa de Tucker Carlson como um exemplo de perseguição política, o que não será ignorado pelas autoridades”, afirma a advogada.

A ideia de que Allan será extraditado sem ter direito ao contraditório é considerada inviável pela advogada especialista em questões de imigração. “O processo de extradição envolve uma série de etapas e análises, e a situação específica de Allan, incluindo seu status de asilo e as circunstâncias familiares – ela é pai de três crianças pequenas, uma delas especial – deve ser considerada de forma integral”.

“Essa ideia que estão querendo fundamentar, de que amanhã alguém vai assinar um papel e o Alan no dia seguinte está no avião para o Brasil, é totalmente descabida”, diz Ana Barbara.

 


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