VACINAÇÃO

Juíza reconsidera decisão e suspende busca e apreensão de bebê em SC

Redação BSM · 16 de Agosto de 2024 às 14:47 ·

Magistrada revoga ordem anterior e determina realização de avaliação médica completa na criança. Pais se recusam a vacina o filho de cinco meses

A juíza Lara Klafke Brixner, do município de Cunha Porã, Santa Catarina, decidiu reconsiderar sua decisão anterior, que havia ordenado a busca e apreensão de um bebê de cinco meses devido à recusa dos pais em vaciná-lo. A decisão original, publicada em 8 de agosto de 2024, foi tomada após uma representação do Ministério Público e uma denúncia da Secretaria de Saúde local, que relataram a negativa dos pais em seguir o calendário vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

Os pais do bebê expressaram preocupações sobre possíveis efeitos colaterais das vacinas, o que levou à decisão judicial extrema de impor uma multa diária de R$ 500,00 e a possibilidade de busca e apreensão do infante se não apresentassem a carteira de vacinação atualizada em um prazo de cinco dias. O advogado dos pais, Luiz Ricardo Almeida, criticou a decisão, alegando que a juíza não considerou um atestado médico que contraindica a vacinação e que a ordem judicial era desproporcional.

Após a decisão inicial, os pais do bebê apresentaram embargos de declaração e um pedido de retratação, alegando a existência de justos impedimentos para a vacinação, com base em atestados médicos que foram entregues três dias após a intimação. Esses documentos indicavam contraindicações específicas para o bebê em relação ao calendário nacional de vacinas. O Conselho Tutelar e o Ministério Público também se manifestaram sobre o caso.

Diante da apresentação de novos documentos e da necessidade de verificar a real condição médica do bebê, a juíza decidiu suspender a ordem anterior. Em sua nova decisão, Lara Klafke Brixner determinou a realização de uma avaliação médica completa do bebê. A análise deve ser feita por um perito médico, o Dr. Marlon Steffens Orth, nomeado para realizar uma perícia judicial imparcial.

A juíza ordenou que a avaliação inclua uma análise detalhada do histórico de saúde do bebê e de seus familiares, com foco na verificação de contraindicações para as vacinas obrigatórias. O prazo para a entrega do laudo pericial foi fixado em 15 dias após a realização da perícia. Além disso, a decisão estabelece que os genitores informem sobre atendimentos médicos anteriores e que a Secretaria de Saúde do Município de Cunha Porã providencie o transporte do bebê e de seus pais até o consultório do perito em Chapecó.

 


"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"



ARTIGOS RELACIONADOS