BRASIL

Juiz do caso Mariana Ferrer processa mais de 160 pessoas por uso de hashtag nas redes sociais

Luís Batistela · 25 de Janeiro de 2024 às 09:29 ·

A atriz e editora Mika Lins sofreu um pedido de indenização, do magistrado, de R$ 15 mil. Os processos correm em caráter sigiloso. O juiz alegou que o uso da hashtag resultou em ameaças de morte, além de ter causado danos à sua carreira, honra e imagem.

O magistrado Rudson Marcos, juiz do caso Mariana Ferrer, está processando mais de 160 pessoas, dentre elas artistas e apresentadores, por usarem a hashtag #estuproculposo nas redes sociais. A expressão faz referência aos argumentos usados por Thiago Carriço de Oliveira, promotor do julgamento de Ferrer, de que o acusado não teria intenção de estuprar a influenciadora, durante o ato sexual, pois não sabia que a vítima não estaria em condições de consentir com a relação.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, entre os processados estão os apresentadores Marcos Mion, Ana Hickmann, Angélica, Ivete Sangalo e Astrid Fontenelle. As atrizes Camila Pitanga, Tatá Werneck, Mika Lins e Patrícia Pillar também estão na lista. O senador Jorge Kajuru, a deputada federal Maria do Rosário, a deputada estadual Luciana Genro, o influenciador Felipe Neto, tal como as plataformas ou veículos de imprensa do Google, O Estado de São Paulo, UOL e Organizações Globo Participações foram, igualmente, relacionadas.

A atriz e editora Mika Lins sofreu um pedido de indenização, do magistrado, de R$ 15 mil. Os processos correm em caráter sigiloso. O juiz alegou que o uso da hashtag resultou em ameaças de morte, além de ter causado danos à sua carreira, honra e imagem.

Em 2020, enquanto atuava na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Rudson absolveu o empresário André de Camargo Aranha pelo crime de estupro ocorrido em um clube de luxo em Florianópolis. A vítima era a influenciadora catarinense Mariana Ferrer, que entrou com ação contra o empresário em 2018. Durante o julgamento, o promotor argumentou que “como não foi previsto a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”.

O Intercept Brasil publicou uma reportagem com imagens da audiência de instrução de Ferrer. Para se referir à tese da promotoria, o veículo utilizou a expressão “estupro culposo” – um termo nunca antes o usado – em reportagem assinada por Schirlei Alves. No mesmo dia, o veículo pontuou que o termo foi empregado “para resumir o caso e explicá-lo para o leigo público”. A juíza Andrea Cristina Rodrigues entendeu que a expressão usada por Shirlei configuraria um crime de difamação, e condenou a repórter a seis meses de detenção em regime aberto, além de R$ 200 mil de peças indivíduas ao juiz e a mesma quantia ao promotor.

Com informações do jornal Folha de S. Paulo

 

 


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