Em nome da liberdade, Conselho do Ministério da Justiça proíbe conversão de presos
Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária impede “proselitismo religioso” nos presídios
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, decidiu nesta semana proibir a conversão religiosa de presos no Brasil. A medida, divulgada pelo Diário Oficial da União, tem por objetivo declarado “garantir a liberdade religiosa” dos detentos.
Um dos artigos da resolução publicada pelo CNPCP impede o “proselitismo religioso”, ou seja, a tentativa de converter os detentos a uma fé diferente daquela que professam.
A norma causou descontentamento entre membros da bancada cristã no Congresso Nacional. Para o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), a medida é inconstitucional e visa a impedir que religiosos “levem a palavra de Deus” às prisões. “O que nos indigna não é apenas a perseguição, mas também os esforços para impedir a propagação da mensagem de arrependimento e perdão para aqueles que necessitam”, completou.
O deputado federal Junio Amaral (PL-MG) afirmou que a medida representa perseguição contra a fé cristã e disse que a Comissão de Segurança da Câmara poderá convidar o presidente do CNPCP, Douglas Martins, para prestar esclarecimentos.
Ao mesmo tempo em que recomenda a garantia de condições para a prática religiosa dos detentos, a resolução do Conselho proíbe atividades de conversão religiosa.
Em nota oficial, o CNPCP afirmou que a resolução foi objeto de um “amplo debate” entre os conselheiros e tem como premissas “a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade”. O órgão negou que tenha proibido a conversão religiosa, embora ressalte que o “proselitismo religioso” é vedado nas prisões desde 2011.
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