Defensores do aborto espalham desinformação sobre o caso da menina de Goiás
Investigação revela detalhes ocultos sobre o caso da garota grávida de 13 anos. Nascituro de 2 quilos, plenamente viável, pode ser assassinado a qualquer momento
As notícias sobre o caso de uma menina de 13 anos de Goiás, grávida de 29 semanas, que obteve autorização para a interrupção da gravidez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm deixado de fora uma série de informações, levando a distorções sobre o caso para impulsionar a agenda do aborto.
Segundo alguns portais de imprensa ligados à causa feminista, o caso é considerado um “marco temporal para o aborto” no Brasil. Entretanto, há no caso em questão algumas peculiaridades que foram ocultadas nas notícias veiculadas até o presente momento.
Segundo informações obtidas por nossa equipe de investigação jornalística, há vários desdobramentos que foram omitidos em matérias publicadas até o presente momento.
Um dos fatos omitidos é que o desejo inicial da jovem era ver seu filho nascer, tendo até dado nome ao bebê. A pressão de ativistas e da própria mãe da menina, que vive em outro estado, parece estar alinhada à agenda manifestada na decisão. O aborto pode ocorrer nas próximas horas.
Embora com 29 semanas o bebê seja considerado prematuro, nesta idade já é quase totalmente viável, com uma taxa de sobrevivência de 90% a 95%. A decisão de autorizar o procedimento de aborto foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, baseada na interpretação de um “estupro presumido” devido à idade abaixo de 14 anos.
A jovem, que já possuía vida sexual ativa, ficou grávida após se relacionar com um rapaz de 24 anos. O pai da garota só teve conhecimento de que a filha se relacionava com esse rapaz ao saber da gravidez. Isso porque, segundo apuração de fontes, quando seu pai saía para trabalhar, a garota fugia de casa escondida e se encontrava com o parceiro. Apesar da decisão, porém, faltando apenas alguns meses para completar 14 anos, a garota postava fotos da barriga nas redes sociais e chegou a dar nome ao bebê do sexo masculino. A aparente alegria com a maternidade e os preparativos para o nascimento do filho, no entanto, parecem ter sido modificados depois de mensagens da mãe da adolescente, que argumentou que a gravidez iria prejudicar seu corpo e sua vida, e da abordagem intensa de uma conselheira tutelar. A mãe da garota mora em outro estado e até então tinha pouco contato com a filha, estando a menina sob os cuidados exclusivos do pai.
Após saber da gravidez e com a grande repercussão do caso, a mãe passou a ser representada por um grupo de advogadas, sendo que uma delas é ligada à ONG feminista Anis.
Segundo informações obtidas por outras fontes, além da mãe, a conselheira tutelar Polyanna Mendes, o defensor público João Pedro Carvalho Garcia e sua assistente, Marina Coelho Marinho, também têm procurado influenciar a menina para que apoie o aborto do próprio filho, modificando a vontade inicial de levar adiante a gravidez. Essas pessoas passaram a conversar diretamente com a menina, menor de idade, pelo WhatsApp. A troca de mensagens com a garota é quase diária. O Ministério Público de Goiás, por meio do promotor Ricardo Papa, também se manifestou favorável ao aborto. O conselho tutelar promoveu até mesmo visitas à adolescente quando ela estava sozinha em casa, sem o acompanhamento do pai, e a Defensoria Pública chegou a marcar consultas hospitalares para a garota. Apuramos ainda que o pai da jovem foi proibido de participar das consultas acompanhado de seus advogados.
A ânsia pelo abortamento por parte dos representantes da defensoria pública foi tanta que, em um dado momento, mesmo após expressa manifestação de vontade da adolescente em antecipar o parto para preservar a vida do bebê, a defensoria pública se manifestou no processo em contrariedade com o expresso interesse manifestado pela gestante, requerendo o abortamento por via de assistolia fetal.
De acordo com a lei brasileira, abaixo de 14 anos a consensualidade da relação sexual não é considerada, sendo o caso interpretado como "estupro presumido", já que a menor não é capaz de decidir sobre o ato. Além disso, o Código Penal afirma que, para que o aborto seja realizado nessa idade, é necessário o consentimento do representante legal.
No entanto, ativistas e magistrados parecem contraditoriamente considerar que, para interromper a gravidez, a adolescente já tem total capacidade de discernimento, mesmo tendo a garota mudado de opinião tantas vezes. O penalista Rogério Greco entende em sua obra que “quando houver divergência de opiniões entre a gestante incapaz e seu representante legal, deve prevalecer o raciocínio pela vida do feto”.
O procedimento chegou a ser impedido anteriormente na Justiça devido à oposição do pai da adolescente gestante. O pai do bebê também declarou a intenção de assumir o filho. Por fim, também foi pedido que, ao invés de promover o aborto por assistolia, que implica no parto de um bebê sem vida, fosse feita a antecipação do parto para preservar a vida do nascituro, que já tem quase 8 meses. A decisão da ministra, porém, parece ter se apoiado apenas na pressão de ativistas e faz alusão a uma liminar anterior proferida em outro processo, em que o Ministro Rogério Schietti Cruz, seguindo a mesma linha, apela para argumentos ideológicos, como "patriarcado" e "ausência de valor jurídico à ideia de vida intrauterina". Autorizado o procedimento, a vida de Vinícius Eduardo – nome escolhido para o bebê – depende agora de apenas algumas horas.
O caso é de especial interesse da militância do aborto, pois representa um precedente de morte tardia de bebê em gestação. Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia a morte provocada em bebês de mais de 22 semanas foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, abrindo o precedente para uma onda de novos casos a serem midiaticamente representados como precedentes jurídicos.
Com quase 30 semanas, Vinícius Eduardo pode estar pesando entre 1,7 a 2 quilos, já tosse e chora, mas aguarda a assistolia fetal, um procedimento proibido para animais devido ao sofrimento que causa na vítima, razão pela qual também tem sido condenado pelo CFM como método desumano. Nesta idade gestacional, não há dúvidas quanto à dor sentida pelo bebê durante o procedimento, sendo considerado extremamente cruel. Ainda assim, a decisão da Justiça chamou o procedimento de “aborto humanitário”.
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