CNS propõe redução da idade mínima para mudança de sexo e legalização de aborto e maconha
Vinculado do Ministério da Saúde do governo Lula, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) diz combater o neoliberalismo, o governo anterior, o racismo, a homofobia, o patriarcado e a falta de representatividade dos movimentos sociais
Aprovada em 20 de julho durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, a Resolução Nº 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) prevê medidas para a legalização da maconha, legalização do aborto e redução da idade mínima para realização de terapia hormonal para mudança de sexo para apenas 14 anos. O encontro contou com a participação das autoridades de saúde do governo Lula (PT).
Também chamou a atenção a linguagem utilizada na apresentação das medidas propostas. Apesar de ser, supostamente, uma resolução com o objetivo de solucionar os problemas de saúde pública no Brasil, o CNS aponta como principais problemas o "neoliberalismo", o governo anterior (de Jair Bolsonaro), o racismo, a homofobia, a falta de pautas que buscam integrar as religiões de matrizes africanas e falta de representatividade dos movimentos sociais esquerdistas e o patriarcado.
A maioria dos 59 pontos apresentados têm o claro objetivo de promover a pauta ideológica do atual governo e defender a irresponsabilidade fiscal travestida de boas intenções para aumento da qualidade da saúde pública.
Ainda, o governo petista tornou - mais uma vez - explícitas as suas intenções de legalizar o aborto e as drogas no Brasil, bem como promoção da ideologia de gênero para crianças e deturpação completa da linguagem ao utilizar nomes como "pessoas que menstruam" ou "pessoas que engravidam", para não utilizar o termo "mulheres".
O que é o CNS
De acordo com o site oficial do órgão, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde. Criado em 1937, sua missão é fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de controle social na saúde. As atribuições atuais do CNS estão regulamentadas pela Lei n° 8.142/1990.
O conselho é composto por 48 conselheiros(as) titulares e seus respectivos primeiros e segundos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde. Além do Ministério da Saúde, fazem parte do CNS movimentos sociais, instituições governamentais e não-governamentais, entidades de profissionais de saúde, comunidade científica, entidades de prestadores de serviço e entidades empresariais da área da saúde.
"Poesia"
O "Anexo I" da resolução nº 715 do CNS é antecedido de uma frase clichê na tentativa de dar ares poéticos ao documento. Veja a poética sentença elaborada pelos membros da área da saúde do atual governo petista:
"Para novos amanhãs, é necessário construir novas manhãs".
"Vencemos o bolsonarismo".
No mesmo anexo, o Conselho Nacional de Saúde, em conformidade com o seu objetivo de promover medidas que melhorem a saúde pública brasileira, externou também qual foi a maior conquista que permitirá o progresso do SUS e, consequentemente (segundo eles), o "fortalecimento do Estado". Segundo o grupo de "especialistas", o problema da saúde pública brasileira será resolvido com irresponsabilidade fiscal e aumento do Estado que arrecadou cerca de R$ 2,218 trilhões no último ano e arrecadará ainda mais nos anos que estão por vir.
"Portanto, a lógica ultraneoliberal derrotada nas eleições de 2022, que legou freios, tanto à política macroeconômica, quanto aos instrumentos de Estado que induzem o desenvolvimento e a garantia de direitos, o Direito à Saúde, principal dever do Estado inscrito na Constituição, deve ser um dos principais instrumentos para garantir a retomada do papel e fortalecimento do Estado".
Principais pontos:
Veja os principais pontos propostos pelo Conselho Nacional de Saúde e perceba o quanto eles estão (nada) ligados à melhora da Saúde Pública brasileira.
49. Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil.
44. Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para LGBTIA+ e definir as linhas de cuidado, em todos os ciclos de vida, contemplando os diversos corpos, práticas, existências, as questões de raça, etnia, classe, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, pessoas intersexo, assexuais, pansexuais e não binárias, população em restrição de liberdade, em situação de rua, de forma transversal, e integração da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; revisão da cartilha de pessoas trans, caderneta de gestante, prénatal, com foco não binário; com a garantia de acesso e acompanhamento da hormonioterapia em populações de pessoas travestis e transgêneras, pesquisas, atualização dos protocolos e redução da idade de início de hormonização para 14 anos.
45. Garantir os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres, meninas e pessoas que podem gestar tendo por base a justiça reprodutiva e atenção à saúde segundo os princípios do SUS, considerando os direitos das pessoas que menstruam e daquelas que estão na menopausa e em transição de gênero, tendo em conta, no sistema de saúde, a equidade, igualdade com interseccionalidade de gênero, raça/etnia, deficiência, lugar social e outras.
12. Considerar que os desafios da Saúde da Mulher perpassam a violência de gênero como um dos determinantes do adoecimento, e para seu enfrentamento deve haver combate permanente ao racismo, ao machismo, à misoginia, às desigualdades remuneratórias, dentre outros determinantes sociais do adoecimento e da morte prematura de mulheres, com o redesenho de políticas públicas de humanização para o atendimento multidisciplinar de todo o ciclo de vida feminino, incluindo o ciclo gravídico puerperal, com ampliação do acesso à profissional doula, e considerando as necessidades específicas daquelas que vivem em regiões remotas.
15. Valorizar e intensificar ações em defesa do SUS, do exercício pleno da democracia, da vida, da diversidade de realidades e da livre determinação das pessoas usuárias, através da mobilização social, combatendo qualquer iniciativa de privatização, terceirização e monetarização das ações e serviços públicos de saúde.
24. Financiar e promover campanha educativa permanente dirigida a pessoas gestoras, trabalhadoras e usuárias do SUS, de acordo com a Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ em conformidade com a legislação vigente.
28. Revogar as regras fiscais que estabelecem teto das despesas primárias, especialmente desvinculando as despesas com ações e serviços públicos de saúde do teto de gastos da União, revisar o pacto federativo, garantindo e regulamentando critérios de transferências federais do Fundo Nacional de Saúde, que garanta maior parcela aos municípios, nos termos da LC 141/2012, inclusive para regulamentar a atualização dos valores e parâmetros de habilitação de novos serviços e reajustes periódicos da tabela SUS, com a ruptura com o subfinanciamento e a política de austeridade neoliberal, para responder às necessidades da população.
30. Realizar a reforma tributária que inclua a taxação equânime da renda, patrimônio e riqueza, e taxação de produtos nocivos à saúde, para fortalecer o SUS e também a Seguridade Social com fontes específicas de financiamento.
40. Enfrentar o racismo, a intolerância religiosa, o patriarcado, a LGBTIA+fobia, o capacitismo, a aporofobia, a violência aos povos indígenas e todas as formas de violência e aniquilação do/a outro/a
41. Efetivar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, considerando os atravessamentos do racismo estrutural visando a construção do Estado-Nação antirracista ao enfrentar políticas públicas neoliberais, tais como abertura do SUS à exploração pelo capital estrangeiro, conforme o Art. nº 142 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
46. (Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras.
48. Combater o idadismo estrutural, a violência contra a pessoa idosa, as desigualdades, a invisibilidade dos segmentos mais vulnerabilizados e promover a intergeracionalidade, visando garantir o direito a envelhecer para todas as pessoas.
Leia a Resolução Nº 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na íntegra:
"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"