COTA FEMININA

CNJ muda critérios de promoção para ampliar número de juízas na 2ª instância

João Pedro Magalhães · 26 de Setembro de 2023 às 14:52 ·

Após a aprovação, a relatora do julgamento, conselheira Salise Sanchotene, chorou e afirmou que foi "um dia de vitória" no avanço à paridade de gênero no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26), uma proposta de mudanças nos critérios de promoção por merecimento dos magistrados à segunda instância. As novas regras buscam ampliar o número de mulheres no cargo.

A resolução aprovada prevê que duas listas serão utilizadas para promover juízes aos tribunais de segunda instância – uma mista e a outra contendo apenas mulheres. Elas serão utilizadas de modo alternado nas promoções por merecimento, até que o tribunal atinja ao menos 40% de magistradas mulheres.

Atualmente, as vagas por merecimento são disputadas por todos os magistrados que cumprem os requisitos previstos no art. 3º da Resolução nº 106 do CNJ. Veja:

Art. 3º São condições para concorrer à promoção e ao acesso aos tribunais de 2º grau, por merecimento:

I - contar o juiz com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício, devidamente comprovados, no cargo ou entrância;

II - figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal;

III - não retenção injustificada de autos além do prazo legal.

IV - não haver o juiz sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.

§ 1º Não havendo na primeira quinta parte quem tenha os 2 (dois) anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer à vaga os magistrados que integram a segunda quinta parte da lista de antiguidade e que atendam aos demais pressupostos, e assim sucessivamente.

§ 2º A quinta parte da lista de antiguidade deve sofrer arredondamento para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

§ 3º Se algum integrante da quinta parte não manifestar interesse, apenas participam os demais integrantes dela, não sendo admissível sua recomposição.

§ 4º As condições elencadas nos incisos I e II deste artigo não se aplicam ao acesso aos Tribunais Regionais Federais.

A relatora do julgamento de aprovação da resolução, conselheira Salise Sanchotene, afirmou que as barreiras estruturais que dificultam a maior participação das mulheres tribunais  “não estão sendo demolidas pela natural passagem do tempo” e, por isso, é necessário que hajam mecanismos legislativos para garantir a correção do desequilíbrio.

“Todos os consistentes dados até agora produzidos no Brasil, inclusive pelo próprio CNJ, são cristalinos em demonstrar a necessidade de mecanismos concretos para viabilizar a progressão na carreira das magistradas brasileiras, sob pena de frontal violação ao princípio da igualdade substantiva pelo próprio órgão responsável pela sua concretização, já que mantido o atual estado de coisas sequer é possível projetar quando poderá haver o alcance da igualdade de gênero no Poder Judiciário brasileiro”, disse.

Após a aprovação, Salise chorou e afirmou que foi "um dia de vitória" no avanço à paridade de gênero no Judiciário.

 


"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"



ARTIGOS RELACIONADOS