DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

CNBB e outras entidades assinam petição para suspender julgamento da ADPF 442

João Pedro Magalhães · 21 de Setembro de 2023 às 17:22 ·

Segundo indicado pela CNBB e demais entidades, o interesse da população e importância do tema exigem um debate mais amplo e um acesso total aos votos dos ministros da Corte

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), juntamente com outras três entidades, protocolou uma petição na ADPF 442 para que a a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), adie o julgamento virtual da ação que pode descriminalizar o aborto no Brasil.

Além da CNBB, assinaram também a petição a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto, a União dos Juristas Católicos e o Instituto de Defesa da Vida e da Família. As entidades se manifestaram na ação como amici curiae (amigos da corte) pedindo a suspensão do julgamento.

Segundo a manifestação, a Corte cometeu um erro processual ao não conceder um prazo maior que 48 horas para que as partes e amici curiae pudessem apresentar defesa e sustentações orais.

A data do julgamento foi divulgada perto da meia-noite da última terça-feira (10), sendo que este se iniciará às zero horas do dia 22 de setembro (sexta-feira). Ou seja, a data foi divulgada cerca de 48 horas antes do julgamento, o que impossibilita que os materiais das partes e amici curiae sejam enviadas no prazo previsto de, no máximo, 48h antes da sessão.

Sendo assim, a Corte tornou impossível a apresentação de qualquer defesa ou sustentação oral contra o aborto. A corte feriu as regras do devido processo legal e suprimiu os direitos ao contraditório e ampla defesa.

"[...] No momento que a pauta foi publicada, esgotava-se também o prazo para oferta de manifestações, que é 48h de antecedência. O problema é cronológico [...]", diz trecho da petição.

Leia: A Caixa de Pandora será aberta: O perigo oculto da ADPF 442

"O prazo dado aos amici curiae e às partes – nestes autos - sequer fluiu, eis que houve uma sobreposição do prazo de antecedência de 48 horas para o envio do material e o próprio anúncio da Pauta. A nulidade à luz da regra do Regimento do STF é flagrante!", afirmam as entidades.

Ademais, a manifestação apresentada também requer que a sessão de julgamento virtual seja cancelada e substituída por um julgamento no plenário presencial, com a possibilidade de sustentação oral.

Segundo indicado pela CNBB e demais entidades, o interesse da população e importância do tema exigem um debate mais amplo e um acesso total aos votos do ministro da Corte.

“É absolutamente dissonante o julgamento virtual de uma ação que é do interesse de toda a nação", afirmam.

No plenário virtual, os advogados apresentam suas sustentações orais enviadas em vídeo aos ministros da Corte e os ministros realizam seus votos de maneira mais simples, sem que defendam suas teses. Ainda, a sessão virtual não é transmitida à população.

Sendo assim, a modalidade permite que os ministros surprimam as discussões a respeito da questão e apenas votem conforme suas convicções, de maneira mais "escondidade". Infelizmente, há também uma maior facilidade para que os magistrados sequer assistam às manifestações da defesa – o que é um completo absurdo, evidentemente.


Relembre o caso, por exemplo, no qual o ministro Alexandre de Moraes sequer assistiu às sustentações orais dos advogados de defesa antes de escrever seu voto. Leia: Mais de 60 advogados denunciam cerceamento da defesa de envolvidos no 8 de Janeiro


"Como pretender agora que o mais importante e sagrado dos direitos seja julgado sem que se tenha a possibilidade de conferir à população o acompanhamento dos votos dos ministros da mais alta Corte de Justiça do país? Sem possibilitar, inclusive, o debate entre os próprios ministros durante o julgamento, como é rotineiro e salutar e que, não raras vezes, proporcionou o argumento de um ministro a mudança de entendimento de outro!", questionam as entidades.

 

 

 


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