CENSURA

Youtube x BSM: entenda o processo jurídico entre o jornal e a plataforma da Google

Luís Batistela · 1 de Agosto de 2023 às 16:55 ·

"Tais práticas são proibidas e violam inúmeros direitos do usuário, tais como: a liberdade de imprensa, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, além da expressa vedação a interferência no fluxo das comunicações (proibida pelo Marco Civil da Internet) cometida pelo shadow ban - correspondente à mitigação de tráfego - violando ainda o princípio da neutralidade da rede e do tratamento isonômico dos dados de conteúdo", afirmou a defesa do BSM

A notícia do banimento do BSM no YouTube na última segunda-feira (31) nos pegou de surpresa... Mas nem tanto. Isso porque não é a primeira vez que a Big Tech faz isso: em outubro de 2022, no auge da cobertura da eleição presidencial, o canal de mais de 120 mil inscritos foi excluído por supostamente violar os "termos de uso". Naquela ocasião, a Google – gerenciadora da plataforma – não conseguiu esclarecer as infrações cometidas pelo jornal.

Antes, o Brasil sem Medo já havia sofrido outras punições arbitrárias pelo Youtube, como:

  • Suspensão de uso de ferramentas;
  • Suspenção de veiculação de novos conteúdos;
  • Inaptidão na realização de lives;
  • Revogação monetária; e
  • Redução de alcance do canal (shadow ban).

De acordo com a defesa do BSM, a ação elaborada pela Big Tech constitui um ato de repúdio e censura aos posicionamentos adotados pelo jornal frente aos conteúdos publicados na plataforma:

"Tais práticas são proibidas e violam inúmeros direitos do usuário, tais como: a liberdade de imprensa, a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, além da expressa vedação a interferência no fluxo das comunicações (proibida pelo Marco Civil da Internet) cometida pelo shadow ban - correspondente à mitigação de tráfego - violando ainda o princípio da neutralidade da rede e do tratamento isonômico dos dados de conteúdo".

Na batalha judicial, o BSM ganhou a causa. Veja a decisão da magistrada:

"No presente caso, o autor divulga opiniões e informações que entende verdadeiras, não cabendo à requerida selecionar os conteúdos que entende corretos, eliminando aqueles dos quais discorda. Tal comportamento da ré caracteriza claramente a censura, e viola a liberdade de expressão, que é conduta a ser combatida pelo Poder Judiciário. (...)" E conclui:

“Ora, cada qual deve ter o direito de publicar a opinião que mais lhe aprouver, mesmo que absurda, como acontece com todos os temas da plataforma. Com isso, não se justifica a censura feita pela ré e os vídeos devem ser restabelecidos ao canal do autor, bem como devem ser levantadas as punições atribuídas ao requerente”.

A Google, no entanto, não operou no cumprimento voluntário das medidas judiciais, e o canal do BSM ainda não foi restabelecido na plataforma. A defesa, então, solicitou ao tribunal o prosseguimento no cumprimento provisório de sentença.

“O jurídico afirma ser inacreditável que a Google nunca promova o cumprimento voluntário das obrigações da qual são condenadas, ficando sempre pendente de medidas coercitivas para cumprimento de condenações”, elencou a defesa do BSM.

Além de não devolver o canal oficial, o YouTube ainda baniu o canal do Novo BSM, juntamente com o canal do colunista Brás Oscar. A Big Tech acusou, novamente, o jornal de executar “violações graves das diretrizes da comunidade”:

"Sabemos que essa notícia pode ser frustrante, mas nosso trabalho é garantir que o YouTube seja uma plataforma segura para todos. Quando constatamos que um canal viola gravemente nossas políticas, ele é removido para proteger os outros usuários da plataforma. (...)”, declarou a empresa.

Acredita-se, enfim, que a censura ao canal seja fruto de denúncias mal-intencionadas.

Saiba mais em: Censura nas redes: YouTube remove canal do BSM pela segunda vez

O jornal Brasil Sem Medo tomará outra atitude judicial para limitar os avanços da censura em prol da liberdade de expressão e imprensa de nosso veículo informativo. O jurídico está providenciando uma nova ação, sob outro objeto, para o restabelecimento do novo canal.

Será requerida uma liminar, inclusive, com a fixação de multa diária para cumprimento da obrigação – a devolução do novo canal banido.  A ação do Youtube demonstra, notoriamente, uma reiteração na infração já constituída ao BSM.

 


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