JUDICIÁRIO

STJ autoriza aborto de adolescente de 13 anos grávida de 7 meses

Redação BSM · 26 de Julho de 2024 às 16:33 ·

O procedimento havia sido negado por duas magistradas de Goiás, atendendo ao pedido do pai da menina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos, grávida de 28 semanas (7 meses), a abortar. A medida reverte a decisão de duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negaram a realização do procedimento, acolhendo pedido do pai da menina. Na ocasião, ela já estava com 25 semanas de gestação. 

"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão da presidente do STJ.

O pai da adolescente, cujo nome não será divulgado, argumentou que "não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que a filha "estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho".

O homem também diz que "o delito de estupro está pendente para apuração". Isso porque a garota estava se relacionando com um adulto de 24 anos e teria tido relações sexuais "consentidas". Ela e o homem teriam se encontrado ao menos quatro vezes em janeiro. Pela lei brasileira, no entanto, todo ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Dessa forma, o aborto é permitido por um excludente de ilicitude. 

"A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que 'o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente'.", diz a decisão do STJ. 

O documento diz ainda que a adolescente estaria sofrendo uma "violência psicológica " do pai, por não permitir o aborto. "[Há] extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses."

A decisão também mira as magistradas que acataram o pedido do pai e proibiram o aborto. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas. Segundo ele, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

 


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