POLÍTICA

Principais restrições do calendário eleitoral iniciam em julho

Redação BSM · 1 de Julho de 2024 às 08:29 ·

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas pelo calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro. Essas restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as limitações para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos têm permissão para realizar suas convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro.

Abaixo estão destacadas as principais restrições:

6 de julho:

  • Nomeação de servidores: a partir do próximo sábado, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de função comissionada ou contratação emergencial para serviços essenciais.
  • Concursos: a nomeação de servidores só é permitida se o concurso foi homologado até 6 de julho.
  • Verbas: transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão vedadas, exceto para obras em andamento ou em situações de calamidade pública.
  • Publicidade estatal: está proibida a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e TV, bem como a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.
  • Inauguração de obras: candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

20 de julho:

  • Convenções: a partir desta data, os partidos políticos podem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
  • Gastos de campanha: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa nesta data.
  • Direito de resposta: inicia-se a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.

 


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