SHOW DO BRÁS

O poste mijando no cachorro: soltura para maconheiro e prisão para adulteradores de leite

Luís Batistela · 31 de Julho de 2023 às 13:42 ·

“Existe uma diferença entre “moralidade” e “legalidade”. Nem advogados e políticos conseguem mais entender isso no Brasil. Esta mentalidade positivista, de que o Estado pode regular todas as relações entre terceiros, nos traz uma devida sensação de segurança jurídica. Porém, acontece que o Estado é uma abstração; não uma pessoa. Quem controla vocês são outras pessoas, mas para você se sentir menos desconfortável, ao saber que você é escravo de uma elite, você resolve chamar essa elite de Estado. Ou seja, uma abstração!” — Brás Oscar

A maioria de nós, certamente, já escutou aquela belíssima expressão que evidencia a inversão de proporções e valores experimentados, diariamente, em nossa sociedade moderna:

“É o poste mijando no cachorro”.

Hoje, porém, mostraremos uma singela manifestação prática desta tão impecável citação popular.

Em 2020, o jornal Canal Rural expôs o caso de seis indivíduos que foram sentenciados a quase 6 anos de prisão, em regime semiaberto, após serem acusados de adulterarem o processamento de leite; a investigação havia sido iniciada em 2015.

Com o objetivo de fiscalizar todo o procedimento da indústria do leite – desde a extração, até o transporte e comercialização do produto – a "Operação Leite Compensado" foi empreendida pelo Ministério Público (MP), em 2013.

Além dos 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, os acusados também foram condenados a pagar 45 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo.

Entretanto, nestas últimas semanas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, mandou soltar um homem preso em flagrante com 1,2 quilos de maconha.

De acordo com o boletim de ocorrência, citado pela defesa, o sujeito perdeu sua mochila em um metrô de São Paulo, na Estação Tiradentes – no Bom Retiro. Prontamente, o indivíduo solicitou aos agentes de segurança que procurassem sua bolsa. Quando encontrada, os mesmos funcionários perceberam a existência de drogas na mochila; o portador dos entorpecentes acabou sendo preso.

Para Barroso, embora o sujeito portasse uma quantidade significativa de drogas, tal fator não desprezaria o “caráter” de réu primário e de “bons antecedentes” do indivíduo:

“Embora não seja irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do paciente (1,2 kg de maconha), não há como negar que se trata de acusado primário e de bons antecedentes, não havendo sido demonstrada a real necessidade da custódia ou mesmo a existência de indícios de que seja integrante de organização criminosa ou faça da criminalidade um verdadeiro estilo de vida”, afirmou o ministro.

Enfim, em oposição ao togado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus do suspeito. Inclusive, o ministro Geraldo Og Fernandes, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso, também manteve a prisão.

Saiba mais

De um lado, temos indivíduos presos sob a condenação de adulteraram leite com água. De outro, um ministro do Supremo determina a soltura de um sujeito que portava mais de 1 kg de maconha.

Óbvio que trata-se de desonestidade com os consumidores a adulteração de produtos alimentícios. Porém, maior logramento é sujeitar estes indivíduos a sanções absurdas, ao mesmo tempo em que um criminoso é visto com piedade pelo ministro do STF.

No 14º episódio de o Show do Brás: O Estado te protege, mas só do leiteiro, o nosso apresentador, Brás Oscar, lhe mostrará a diferença – pouco compreendida no Brasil, bem como no mundo inteiro – das denominas “leis civis” e “lei natural”.

Como já dito em programas anteriores, a lei civil deve, obrigatoriamente, manter-se sob as condutas das tradições e costumes civilizacionais estabelecidos por nossos antepassados.

As bases civilizacionais formam a “pedra angular” do desenvolvimento moral e constitucional de qualquer sociedade. No ocidente, por exemplo, estabelecemos nossas condutas a partir do direito romano, da filosofia grega e da moral judaico-cristã.

Doravante, torna-se plausível que nossas leis civis estejam, substancialmente, acopladas com tais costumes e tradições.

Sobre isso, veja o que diz Brás Oscar:

“Existe uma diferença entre “moralidade” e “legalidade”. Nem advogados e políticos conseguem mais entender isso no Brasil. Esta mentalidade positivista, de que o Estado pode regular todas as relações entre terceiros, nos traz uma devida sensação de segurança jurídica. Porém, acontece que o Estado é uma abstração; não uma pessoa. Quem controla vocês são outras pessoas, mas para você se sentir menos desconfortável, ao saber que você é escravo de uma elite, você resolve chamar essa elite de Estado. Ou seja, uma abstração!”

Após a instauração deste imbróglio coletivo, veremos, então, manifestações jurídicas de soltura de criminosos e prisão e condenação de agentes rurais.

Quer saber mais? Assista abaixo o 14º episódio de o "Show do Brás: O Estado te protege, mas só do leiteiro":

 

 


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