JUSTIÇA

Justiça mantém condenação de agência de “checagem” por difamação contra jornal

João Pedro Magalhães · 2 de Junho de 2023 às 17:30 ·

Sem provas, a agência Aos Fatos acusou o Jornal da Cidade Online de integrar uma suposta “rede articulada de desinformação que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada"

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da auto intitulada agência de checagem "Aos Fatos" e de sua proprietária, por difamação contra o Jornal da Cidade Online. A decisão foi publicada na última quarta-feira (31).

As rés haviam sido acusadas de propagar informações falsas por afirmarem que o referido jornal participaria de uma “rede articulada de desinformação que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra".

Em sua defesa, a agência e sua proprietária afirmaram que estariam apenas relatando a verdade dos fatos e reiteraram a informação de que o jornal fazia parte da rede de propagação de fake news. A defesa do jornal, requereu, portanto, que a Google Ad-Sense fosse oficiada para que esclarecesse as seguintes questões:

1 - Algum anúncio do site: https://www.jornaldacidadeonline.com.br foi ou é exibido no site https://www.averdadesufocada.com? 

2 - Alguma receita do site https://www.averdadesufocada.com/ já foi gerada para o site: https://www.jornaldacidadeonline.com.br?

3 - O site https://www.averdadesufocada.com tem alguma receita do Google Ad-Sense?

4 - A defesa também solicitou que o Google informasse "se houve compartilhamento do Código de Ad Sense entre as empresas", isto é, entre os sites https://www.averdadesufocada.com e https://www.jornaldacidadeonline.com.br".

 

Em resposta, a Google informou disse que não encontrou "nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.

Diante da comprovação de que a susposta rede de colaboração entre o Jornal e o site não existe, a sentença condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais e à obrigação de remover as mentiras propagadas por elas, bem como ao pagamento de honorários no valor de 20% da condenação. 

"Essa informação - da Google - fez cair por terra a alegação principal da ré, de que a matéria tida pela parte autora como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico. E a atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só. Portanto, comprovada a conduta do agente, o dano e o nexo entre um e outro (publicação de notícia falsa), nos termos do art. 186 do CC, a consequência é a responsabilização civil, conforme o art. 927 do mesmo diploma legal", diz um trecho da decisão.

Após a decisão, a "agência de checagem" e sua dona recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas tiveram suas condenações mantidas. Por enquanto, as rés não recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a decisão ainda não transitou em julgado e há possibilidade de recurso.

Além do referido processo no âmbito civil, a agência "Aos Fatos" também responde em um processo criminal, onde se discute possível crimes de difamação e concorrência desleal contra o jornal, no qual ainda não foi proferida sentença.

 

“Vitória do bom jornalismo”

Em abril do ano passado, a Revista Oeste venceu uma batalha judicial contra a agência Aos Fatos que classificou como "fake news" uma reportagem feita pela Oeste desmentindo que a floresta amazônica estaria em chamas, como foi dado por demais veículos de comunicação.

A reportagem que era verdadeira foi qualificada como fake pela agência de checagem no dia 31 de julho de 2020. Em março de 2021, Aos Fatos atacou mais uma matéria produzida pela revista, desta vez, sobre a pandemia de Covid-19 na cidade de São Lourenço, em Minas Gerais. 

Enquanto o país sofria pelo agravamento da contaminação de casos de coronavírus, o município de 46 mil habitantes completava a terceira semana sem registrar mortes — no dia 15 de março, não havia sequer um único paciente internado na UTI.

Mesmo sem ter acesso às provas que foram utilizadas para o embasamento da reportagem, a agência taxou-a de "fake news". 

A Justiça foi a favor da revista e caracterizou inconstitucional "a prática da empresa requerida de categorizar as outras empresas jornalísticas como propagadoras de fake news". 

Ao BSM, a Oeste informou que a conquista judicial foi uma "vitória do bom jornalismo". 


Informações sobre as alegações do processo do Jornal da Cidade Online foram retiradas da página oficial do escritório "Grigollette Advogados Associados". (https://egadvocacia.blogspot.com/2023/06/tribunal-mantem-condenacao-unanime.html?fbclid=IwAR3v-n5-Ox2C01CzjSFkgR5pUKhVpjG8UW9ZlHNKWeDMkr8kjLjROuaG_r0

 


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