BRASIL

Lindôra Araújo, em 2022, afirmou que atuação de órgão contra desinformação do TSE era ilegal

Luís Batistela · 22 de Abril de 2024 às 09:48 ·

O órgão fora estabelecido, incialmente, sob o discurso de salvaguardar os candidatos de acusações consideradas errôneas.

A ex-vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou em 2022 que a atuação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão ligado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chefiado pelo ministro Alexandre de Moraes, era ilegal, pois poderia resultar numa “usurpação” das investigações da Polícia Federal (PF) nas ações que tramitam em tribunais superiores. Conforme revelado em um relatório do Congresso dos Estados Unidos divulgado na última quarta-feira (17), a entidade é mencionada pelo magistrado em ofícios que tratam da suspensão e bloqueio de perfis nas redes sociais.

Criado em 2022, o órgão integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, estabelecido em 2019. O relatório americano destaca que a entidade atuava como uma espécie de ‘polícia’, conduzida por Moraes para investigar a propagação de conteúdos supostamente falsos nas plataformas sociais. No documento, a AEED foi mencionada 40 vezes, resultando na derrubada de perfis em 27 casos e na reativação de perfis suspensos em 4 ocasiões. O órgão fora estabelecido, incialmente, sob o discurso de salvaguardar os candidatos de acusações consideradas errôneas.

Em um parecer sigiloso no qual o Poder360 teve acesso, datado de 23 de dezembro de 2022, a então vice-PGR informou que “afigura-se inconstitucional e ilegal todo o procedimento de análise e coleta de elementos informativos por órgãos do Tribunal Superior Eleitoral, caracterizando-se como diligência investigativa de ofício realizada pelo Poder Judiciário, em violação ao sistema processual acusatório (...). Assim, não se pode admitir que, a pretexto de atuar no combate à desinformação, um órgão do Poder Judiciário eleitoral materialize diligências investigativas, com o escopo de coletar elementos de materialidade e autoria de infrações penais, a serem compartilhados com o Supremo Tribunal Federal”.

Com informações do Poder360. 

 


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