BRASIL

Governo apresenta novas regras para trabalhos aos feriados

Luís Batistela · 25 de Janeiro de 2024 às 10:36 ·

"Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Marinho. 

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (24) uma nova portaria, que será editada até início de fevereiro, com novas regras para o trabalho aos feriados. O texto trará uma lista com aproximadamente 200 setores “essenciais” que não necessitarão de acordos sindicais para o ofício trabalhista nestes dias. O anúncio foi realizado após uma reunião de Marinho com representantes de entidades de trabalhadores.

As tratativas devem estabelecer um consenso em relação à portaria 3.665/2023, assinada pelo ministro em novembro de 2023, que alterou as normativas no setor de comércio para o expediente nos dias de feriado. Setores econômicos, assim como a oposição, criticaram a determinação imposta pelo governo de que os funcionários do segmento poderiam trabalhar nos feriados mediante, apenas, uma autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. Em função do mal-estar causado, o ministro decidiu recuar e refazer a portaria.

Após a reunião com representantes do governo, dos empregados e das centrais sindicais, Marinho pontuou: “fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores), afirmou que os setores excluídos serão com um anexo do texto. “Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”.

Já o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua, argumentou que as atividades de serviços não necessitarão do acordo coletivo. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”.

 


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