CPMI 8 DE JANEIRO

CPMI: G. Dias diz que "teria sido mais duro na repressão" se soubesse da proporção do vandalismo

Rhuan C. Soletti · 31 de Agosto de 2023 às 10:58 ·

"Faria diferente, embora tenha plena certa de que enviei todos os esforços e ações que estavam ao meu alcance", disse Dias

O ex-ministro de Lula, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Marco Edson Gonçalves Dias, disse que teria sido "mais duro" na repressão à invasão do Palácio do Planalto, caso tivesse o conhecimento do fato que tem hoje. Ele fala à CPMI do 8 de Janeiro, na condição de testemunha, nesta quinta feira (31).

“Tendo conhecimento agora da sequência de fatos que nos levaram até aquelas agressões de vândalos, e também da ineficiência dos agentes que atuavam na execução do Plano Escudo, seria mais duro do que fui na repressão [...] Faria diferente, embora tenha plena certa de que enviei todos os esforços e ações que estavam ao meu alcance, para mitigar danos e o mais importante: preservar as vidas de cidadãs e cidadãos brasileiros, sem derramar uma gota de sangue e sem nenhuma morte”, disse Dias.

G Dias declarou à CPMI que caiu do cargo, em abril, pela publicação “imprecisa e desconexa de vídeos gravados no interior do Palácio do Planalto, durante a invasão do prédio em 8 de janeiro de 2023”. Segundo ele, no dia foram cometidas “agressões imprensáveis à democracia brasileira.”

Dias deve ser questionado sobre sua permanência no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro enquanto o prédio era vandalizado, assim como sobre as interações dos agentes do GSI com os invasores. Depois da divulgação das imagens pela CNN, até então mantidas sob sigilo pelo governo, o militar foi demitido do GSI.

O intuito da oposição é confrontar G Dias sobre a presença dele no Palácio do Planalto no dia das invasões. O ex-ministro de Lula conseguiu, contudo, o direito de permanecer em silêncio durante a sessão do colegiado. Para isso, ele recorreu ao STF.

O ministro e amigo de Lula, Cristiano Zanin, foi o responsável por conceder o direito ao silêncio de Dias na CPMI do 8 de Janeiro.

“Esclareço, adicionalmente, que o impetrante está protegido pelo direito ao silêncio somente no que tange ao indispensável para o exercício do direito constitucional, já que não é obrigado a se autoincriminar e produzir provas contra si próprio”, escreveu o ministro do STF. “Por conseguinte, o paciente não está dispensado de responder a indagações objetivas e que não tenham relação com esse conteúdo, pois, quanto às demais formulações não inseridas na proteção constitucional, todos possuem a obrigação de não faltar com a verdade”, concluiu.

Com a decisão, Dias obteve, além de permissão para ficar em silêncio, o direito à assistência por advogado, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos nem morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

“Esse entendimento está em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, que tem registrado, no âmbito das CPIs e CPMIs” o direito de não se autoincriminar, disse o ministro.

O pedido de Dias ao STF foi feito em habeas corpus preventivo impetrado na segunda-feira 28.

Assista a CPMI na íntegra:


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