Comissão do Senado analisa PL que deve endurecer penas para crimes cometidos durante "saidinha"
A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), adicionando essas circunstâncias como agravantes dos crimes
A Comissão de Segurança Pública do Senado se reunirá, nesta terça-feira (25), para examinar três projetos de lei, incluindo o PL 476/2023 proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Este projeto visa endurecer as penalidades para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fugas de prisões.
A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), adicionando essas circunstâncias como agravantes dos crimes. Isso implica que os juízes devem impor penas mais severas quando o crime é cometido durante a concessão de benefícios como saída temporária ou liberdade condicional, ou enquanto o criminoso está em fuga do estabelecimento prisional.
Damares Alves argumenta na justificativa do projeto que é preferível aumentar as punições para crimes cometidos durante saídas temporárias em vez de eliminar completamente esse benefício, pois considera a saída temporária um importante meio de ressocialização para os presos. Ela defende que abolir esse benefício prejudicaria aqueles que têm bom comportamento e utilizam essa oportunidade para reintegração social, não sendo justo que a maioria seja penalizada pelos atos criminosos de alguns.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação do projeto. Se aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
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