SAIDINHA DE NATAL

Após saída de Natal no RJ, chefes de facção e outros 251 presos não voltaram para cadeia

Rhuan C. Soletti · 3 de Janeiro de 2024 às 11:32 ·

A polêmica "saidinha de Natal" está prevista na Lei de Execuções Penais e é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto

No Rio de Janeiro, 253 detentos que foram autorizados a passar o Natal com suas famílias não retornaram às prisões, sendo agora considerados foragidos pela Justiça. Dois destes fugitivos, Saulo Cristiano Oliveira Dias, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, apelidado de Bin Laden, são líderes de uma das maiores facções de tráfico de drogas do estado.

Os fugitivos deveriam se apresentar até as 22 horas de dezembro (30). Das 1.785 pessoas beneficiadas com a "saidinha de Natal", a grande maioria, 1.530, retornou aos presídios no prazo determinado ou recebeu alvará de soltura. A Secretaria de Administração Penitenciária destacou que, apesar dos números de fugitivos terem diminuído em comparação com 2022, a situação representa um desafio para o sistema prisional.

Saulo Cristiano, do Complexo do Chapadão, zona norte do Rio, cumpre pena de 18 anos e 9 meses por homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Ele foi condenado por participar do assassinato do militar do Exército Thiago dos Santos Souza. Paulo Sérgio, Bin Laden, que chefiou o tráfico no Morro Dona Marta, em Botafogo, zona sul do Rio, foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos de prisão.

A polêmica "saidinha de Natal" está prevista na Lei de Execuções Penais e é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo-lhes trabalhar durante o dia e retornar à prisão para dormir. Essas saídas costumam ocorrer em datas comemorativas familiares, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, e são concedidas com base em critérios como bom comportamento e cumprimento mínimo de parte da pena.


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