FABIO WAJNGARTEN

Aberta em 2020, investigação contra Wajngarten é arquivada pelo MP

Rhuan C. Soletti · 1 de Março de 2024 às 17:25 ·

A falta de elementos robustos para sustentar as acusações foi destacada no despacho, que ressaltou a ausência de elementos "suficientes para oferecimento de denúncia" contra Wajngarten

O ex-secretário de Comunicação da Presidência, Fabio Wajngarten, foi inocentado de suspeitas relacionadas à advocacia administrativa e ao peculato em uma investigação iniciada pela Polícia Federal em fevereiro de 2020, período em que desempenhava funções no Palácio do Planalto. As denúncias indicavam que Wajngarten teria recebido pagamentos de emissoras de TV e agências de publicidade, por intermédio de uma empresa da qual ele é sócio e que mantinha contratos com o governo.

As suspeitas que recaíram sobre ele tiveram início após reportagens veiculadas pela Folha de S. Paulo. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro saiu em defesa pública do secretário, embora tenha reconhecido a possibilidade de investigação. Bolsonaro afirmou em entrevista a jornalistas:

"O MP recebe uma série de ações diariamente. Olha, vai ser dado o devido despacho por parte do MP. Despachando, desde que tenha um indicativo para investigar, vai ser investigado. Até o momento não vi nada de errado por parte do Fabio."

A falta de elementos robustos para sustentar as acusações foi destacada no despacho, que ressaltou a ausência de elementos "suficientes para oferecimento de denúncia" contra Wajngarten. O relatório conclusivo da Polícia Federal recomendou o arquivamento do caso, alegando a inexistência de fundamentos para a hipótese criminal inicialmente ventilada.

A decisão de arquivamento foi formalizada pelo procurador Frederick Lustosa de Melo, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que fundamentou sua determinação com base no artigo 18 do Código de Processo Penal. Dessa forma, encerra-se o inquérito policial sem que denúncias formais sejam apresentadas contra Wajngarten, consolidando a conclusão de que as alegações iniciais não encontraram respaldo nas evidências apresentadas.

"Ante o exposto, o Ministério Público Federal determina o arquivamento do presente inquérito policial, na forma do artigo 18 do Código de Processo Penal", diz a decisão de Frederick.


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