NOME AOS BOIS

A reforma agrária e o movimento persecutório à propriedade privada no Brasil

Luís Batistela · 13 de Setembro de 2023 às 15:26 ·

“O STF nada mais fez do que manter a sua jurisprudência; ele não inovou. Isso não significa que está correto (...). Se não existisse a reforma agrária, você não teria que destinar terras para estas pessoas, que poderiam ser alocadas por terras compradas pelo estado por preço de mercado" – declarou André Pirajá

No começo deste mês, o Supremo Tribunal Federal deliberou de maneira unânime a validação de dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras produtivas que não estão cumprindo sua função social. Apesar da medida exercer um movimento persecutório à propriedade privada, a ação não é nenhuma novidade, pois a Corte apenas manteve uma jurisprudência de 1993.

Conforme previsto no art. 186 da Constituição Federal de 1988, as propriedades rurais, para cumpram suas funções sociais, devem abranger alguns requisitos:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

O ministro relator, Edson Fachin, destacou que a legitimidade da propriedade é conferida pelo seu uso socialmente adequado.

A Confederação Nacional da Agricultura argumentou que é impossível exigir ambos os requisitos, seja para definir uma propriedade como produtiva ou para caracterizar o cumprimento da função social. Também ressaltou que permitir a desapropriação de terras produtivas que não cumprem a função social as coloca em pé de igualdade com propriedades improdutivas.

Nosso apresentador e advogado do agro, André Pirajá, no 15º episódio de o Nome aos bois: Não existe propriedade privada, explica que a decisão tomada pela Suprema Corte não é nenhuma novidade, mas apenas foi mantida uma jurisprudência implantada desde 1993.

“O STF nada mais fez do que manter a sua jurisprudência; ele não inovou. Isso não significa que está correto, eu não concordo com a existência da função social da propriedade, muito menos com a reforma agrária. Quando nós falamos hoje, no Brasil, de desapropriação e função social da terra é porque existe a reforma agrária. Se não existisse a reforma agrária, você não teria que destinar terras para estas pessoas, que poderiam ser alocadas por terras compradas pelo estado por preço de mercado. E não um processo desapropriatório, como quando há a desapropriação de uma fazenda, que se quer há direito de defesa”.

Leia: STF decide que terras produtivas poderão ser desapropriadas

Quer saber mais? Assista agora o 15º episodio de “Nome aos bois: não existe propriedade privada” com o advogado do agro e apresentador André Pirajá.

 

 


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