BRASIL

TJSP determina que MBL remova vídeos de injúria contra Paulo Kogos

Luís Batistela · 24 de Julho de 2024 às 10:26 ·

“Em princípio, a análise dos vídeos descritos na peça de defesa demonstra a existência de diálogos que superam os limites aceitáveis da liberdade de expressão", informou o juíz Rogério Soares. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nesta terça-feira (23) que o Movimento Brasil Livre (MBL) retire o “caráter público” de três vídeos que mostram Paulo Kogos sendo hostilizado por interlocutores em programas oficiais do partido. O caso revela-se um desdobramento surpreendente, visto que, inicialmente, a sigla havia ingressado com uma ação indenizatória contra Kogos por danos morais, argumentando que o economista teria classificado o MBL como “Movimento Bumbum Livre” e o acusado de “aplaudir pessoas que fazem turismo sexual em zonas de guerra”. Com a reviravolta, o TJSP concedeu um prazo de 24 horas para que MBL retire os links citados, sob pena de multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem.

A decisão do TJSP destaca o fracasso do partido em uma de suas ofensivas jurídicas contra opositores. Após ser notificado sobre a ação, o advogado de Kogos, José Carlos Novais Neto, argumentou que as críticas feitas pelo economista possuem um caráter satírico e ácido, “totalmente protegidas pela liberdade de expressão”. “Por outro lado, as ações do MBL, além de se aproximarem do lawfare [assédio judicial contra opositores], são cínicas e mentirosas. O Poder Judiciário reconheceu que foi o MBL quem ofendeu o Sr. Paulo com insultos como 'louco', 'retardado' e 'imbecil', inadmissíveis no debate público brasileiro”, concluiu.

Desta forma, o juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares concluiu que “em princípio, a análise dos vídeos descritos na peça de defesa demonstra a existência de diálogos que superam os limites aceitáveis da liberdade de expressão, não se podendo extrair que contenham cunho meramente ideológico, destinando-se muito mais a atingir de forma deliberada a honra subjetiva e a imagem do réu reconvinte (...). Em que pese o nível das manifestações políticas neste país terem atingido graus baixíssimos de ética e respeito aos que pensam de modo diverso, imperioso que ao menos um nível mínimo seja respeitado”.

“Assim, expressões como "playboy, desocupado, com problema", "playboy retardado, um puta de um imbecil", "o Paulo Kogos deu uma loucura, que é uma mistura de descontentamento com pena", "você olha o Paulo Kogos e sabe que não é uma pessoa normal, que goza de todas as suas faculdades cognitivas", ou "ele não é normal mesmo. Ele claramente tem problema", ultrapassam qualquer marco de civilidade, comportando imediata retirada”, disse.

“Isto posto, até o julgamento final da lide, DEFIRO A LIMINAR para determinar, no prazo de 24 horas a contar da ciência desta, a retirada do caráter público dos referidos links, devendo permanecer arquivados na conta que os divulgou, até que haja revogação desta decisão ou determinação de exclusão definitiva. Em caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00”, finalizou.

 


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