POLÍTICA

STF aceita a queixa-crime de Bolsonaro contra Janones por injúria

Redação BSM · 15 de Junho de 2024 às 10:22 ·

Na queixa apresentada por Bolsonaro, o ex-presidente contesta postagens nas quais Janones o rotula como "ladrão de joias", "miliciano", "bandido fujão" e o responsabiliza por "matar milhares na pandemia" de Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira (14), em maioria favorável pelo relatório da ministra Cármen Lúcia que parcialmente aceitou uma queixa-crime movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). 

Na queixa apresentada por Bolsonaro, o ex-presidente contesta postagens nas quais Janones o rotula como "ladrão de joias", "miliciano", "bandido fujão" e o responsabiliza por "matar milhares na pandemia" de Covid-19.

Cármen Lúcia decidiu parcialmente a favor da denúncia ao rejeitar a acusação de calúnia e manter a de injúria. Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que a denúncia completa do ex-presidente contra Janones fosse aceita. 

“Nos elementos constantes desta petição, parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria, previsto no caput do art. 140 do Código Penal, o que não ocorre em relação ao delito de calúnia [...] Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, declarou Cármen Lúcia em seu voto. 

Apoiaram o voto de Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contra a aceitação da ação os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça.

 


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