Senado aprova PEC da Anistia, que perdoa dívidas de partidos
A PEC perdoa multas dos partidos que não cumpriram cota racial nas eleições
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que perdoa as multas dos partidos políticos por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras, além de criar um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas. A emenda também permite o uso do Fundo Partidário para o pagamento das multas.
As votações dos dois turnos foram realizadas nesta manhã. No primeiro, foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. No segundo, o placar foi 54 a 16. Como a PEC já foi aprovada pela Câmara, ela segue agora para a promulgação do Congresso Nacional. Emendas constitucionais não passam pela sanção presidencial.
Governistas e oposicionistas apoiaram a PEC, argumentando que não se trata de uma simples "anistia", mas, sim, uma maneira de financiar novas candidaturas de "minorias". Isso porque, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto estabelece que esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
Entre os parlamentares que se posicionaram a favor da PEC, está o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). "É importante esclarecer que não se trata de anistia partidária, o que está sendo feito aqui é o que acontece com outras dívidas: tiram-se os juros, tira-se a multa e você paga o principal de forma parcelada. Os partidos serão obrigados a incrementar, com mais recursos, as cotas raciais pelas próximas quatro eleições", argumentou.
O líder da oposição no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), também votou a favor, mas criticou a origem da regra que prevê a destinação da verba. "Essa questão da cota foi estabelecida a partir de 2020 por determinação do Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. Não foi um tema discutido no Parlamento. Embora se reconheça o mérito da opção do TSE de se assegurar uma parcela do recurso de financiamento das campanhas eleitorais com a observância das cotas raciais, esse foi um tema a que os partidos políticos tiveram que se adaptar no curso do processo. Apesar disso, vejo essa PEC como inteligente, viável e que vai ao encontro, justamente, daquilo que nasceu no Tribunal", disse.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE), vice-líder da oposição, se posicionou de forma contrária ao texto. Ele classificou a discussão sobre o assunto como absurda. "Os partidos já têm R$ 5 bilhões de Fundo Eleitoral. Não vamos mascarar nada; é anistia, sim. Concederemos o perdão de multas a partidos que já têm dinheiro demais do contribuinte. Estamos aqui debatendo algo muito sério. Isso deveria ter passado por audiência pública, em ampla discussão com a sociedade, que já se sente vilipendiada. E aí o Senado, podendo dar o exemplo, vai na contramão ao aprovar essa anistia na última hora. É a quarta vez que isso acontece, e ainda será colocado na Constituição. Isso lá é assunto para colocar na Constituição?", questionou.
Cota de 30%
O texto aprovado também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.
Em uma das emendas apresentadas pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou estabelecido que a exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
Imunidade tributária
A PEC estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.
Refis para partidos
A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.
De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
Também prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.
A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.
Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também vale para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.
Com informações da Agência Senado
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