JUDICIÁRIO

Por unanimidade, STF aprova uso de provas obtidas por abertura de encomendas dos Correios em processos penais

Luís Batistela · 1 de Dezembro de 2023 às 12:44 ·

Por unanimidade, os ministros decidiram que o material violado poder ser usado como prova, mesmo que não tenha sido expedida uma autorização judicial. A Corte decidiu, por sugestão de Cármen Lúcia, documentar o procedimento para posteriormente ser avaliada sua regularidade

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira (30) o uso de provas obtidas pela abertura de encomendas dos Correios em processos penais. Moraes argumentou que, em casos de indícios de crimes, as mercadorias podem ser violadas para fins investigativos. A Corte julgou um recurso da Procuradoria-Geral da República, de 2020, que entendeu como ilegais as provas obtidas por abertura de cartas, pacotes ou telegramas sem autorização judicial.

“Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrido em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas [...]. Em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial".

As ponderações de Moraes foram aceitas pelo relator do caso, o ministros Edson Fachin. Defendendo sua posição, Moraes citou informações da Polícia Federal que mostram situações em que drogas e armas são enviadas pelos Correios. “Nós já temos serviço de delivery de drogas. Das mesma forma que há o iFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, disse.

Por unanimidade, os ministros decidiram que o material violado poder ser usado como prova, mesmo que não tenha sido expedida uma autorização judicial. A Corte decidiu, por sugestão de Cármen Lúcia, documentar o procedimento, para posteriormente ser avaliada sua regularidade.

 


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