Por 10 votos a 1, STF conclui julgamento e recria imposto sindical
O julgamento do caso ficou quatro meses parado no STF, já que o ministro Alexandre de Moraes tinha pedido vista do processo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 votos a 1, tornar constitucional o imposto sindical obrigatório. A votação aconteceu na segunda-feira (11).
Chancelado sob o eufemismo de "contribuição assistencial," o novo imposto obrigatório é semelhante ao antigo, que esteve em funcionamento até o ano de 2017 e entregava mais de R$ 3 bilhões às centrais sindicais.
O julgamento do caso ficou quatro meses parado no STF, já que o ministro Alexandre de Moraes tinha pedido vista do processo.
A reviravolta
A reviravolta no caso remonta à decisão proferida pelo Supremo em 2017. Na época, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não permitiu à entidade instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições compulsórias a trabalhadores não sindicalizados.
À época, o Supremo entendeu que era inconstitucional a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, seja por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. Com isso, a aplicação da decisão foi geral.
Após o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba apresentar embargos de declaração na decisão, o caso se arrastou até 2020. Na época, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque, levando a questão para julgamento no plenário físico.
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