PF solicitou dados sobre deputado ao X sem ordem judicial
Após a plataforma não fornecer as informações do parlamentar, a PF descartou as solicitações.
"O que me preocupa não são os generais, mas os guardas da esquina".
- Pedro Aleixo, ex-vice-presidente, sobre a concentração de poder advinda do AI-5.
Sem ordem judicial, a Polícia Federal encaminhou um ofício à rede social X solicitando que a plataforma concedesse dados pessoais de dois perfis do deputado federal André Fernandes. O documento enviado requeria “nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos utilizados e/ou cadastrados, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica da conta” do parlamentar. Na ocasião, o delegado Raphael Soares Astini concedeu um prazo de dois dias para que a rede social se manifestasse. As informações foram publicadas pela CNN Brasil.
O material, encaminhado à plataforma em 16 de março de 2023, citava o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.830/2013, e o artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei do Marco Civil da Internet para embasar o pedido sem ordem judicial. Citado pela PF, o trecho da lei de 2023 diz que “ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.
Em 5 de abril de 2023, o escritório Bastian Advogados, contratado pela X, respondeu a solicitação mencionando os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet, argumentando que “as operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade, de forma a atender à exigência criada pelo legislador para o regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo”. Adiante, o representante do X no Brasil informou que não poderia fornecer os registros solicitados.
“Operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade, de forma a atender à exigência pelo legislador para o regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo. (…) Não se trata de preciosismo formalista, mas unicamente de observação atinente à obrigação legal imposta à empresa no tratamento de dados de usuários”. Após a resposta da plataforma, a PF descartou as solicitações.
"Por apenas R$ 12/mês você acessa o conteúdo exclusivo do Brasil Sem Medo e financia o jornalismo sério, independente e alinhado com os seus valores. Torne-se membro assinante agora mesmo!"