SENADO

Novo Código Civil começa a ser discutido; juristas católicos alertam para mudanças em direitos fundamentais

Redação BSM · 17 de Abril de 2024 às 15:49 ·

Anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil brasileiro gera preocupações sobre temas como direito das famílias, liberdade de expressão, defesa da propriedade e direito à vida. Luis Felipe Salomão, do CNJ, foi o coordenador do grupo de juristas que elaboraram a proposta

A revisão e atualização do Código Civil brasileiro, tema que será debatido no plenário do Senado a partir desta quarta-feira (16) tem gerado críticas no meio jurídico, especialmente entre os juristas católicos e conservadores. O anteprojeto de lei, elaborado por uma comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi desenvolvido em um curto período, sem um debate amplo e participativo.

O trabalho de revisão e atualização do novo Código Civil foi coordenado pelo ministro do STJ e corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Segundo Salomão, a proposta reflete “um esforço concentrado em estabelecer os grandes princípios e valores que regerão as relações sociais no século 21”. Inspirado em modelos como o Código Civil argentino, cuja revisão foi liderada pelo ministro Ricardo Lorenzetti, da Suprema Corte argentina, o novo Código Civil brasileiro visa oferecer uma estrutura jurídica “mais alinhada com as demandas contemporâneas”.

Em comunicado divulgado no início de março, a União Brasileira de Juristas Católicos (Ubrajuc) e outras associações similares destacaram preocupações em relação a diversas áreas, incluindo direito de família, liberdade de expressão, proteção à propriedade e direito à vida. O advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, presidente da Ubrajuc e doutorando em Direito Civil pela USP, afirma que as propostas parecem mais uma reformulação completa do que uma mera atualização do Código.

Um dos pontos de preocupação diz respeito às mudanças nos procedimentos para casamento e divórcio, com a possibilidade de casais se casarem no mesmo dia no cartório e um dos cônjuges poder solicitar o divórcio sem o conhecimento prévio do outro. Essas alterações levantam questionamentos sobre a essência e solenidade do casamento, além de potenciais riscos para os envolvidos.

Outro tema sensível é a definição e formação das famílias, com referências à afetividade como elemento do parentesco e preocupações com o desprestígio da adoção, podendo resultar em riscos para crianças e adolescentes. Além disso, a proposta de substituir as menções os termos homem e mulher por duas pessoas no contexto do casamento e uniões civis levanta debates sobre questões filosóficas e ideológicas.

Há também a preocupação com a inclusão dos direitos dos animais nas relações humanas, com menções a relações afetivas entre pessoas e animais, ao mesmo tempo em que se contempla a gestação subrogada e doação de gametas.

Juristas católicos como Maurício Pereira Colonna Romano e Venceslau Tavares Costa Filho pedem um debate amplo e detalhado, visando contemplar os reais interesses da população e não apenas agendas de grupos minoritários de pressão.

Veja a seguir algumas mudanças sugeridas pelo atual anteprojeto:

– O conceito de família seria ampliado. Hoje é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher. O projeto alarga este reconhecimento para aquelas formadas por mães ou pais solos e a qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares;

– As menções “homem e mulher” para se referir à constituição de casal e família são substituídas por “duas pessoas”, independentemente de seus gêneros;

– Cria-se o divórcio unilateral, ou seja, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, no cartório onde foi registrada a união. Depois, o outro cônjuge receberá uma notificação a respeito;

– É prevista a simplificação do processo de habilitação para o casamento em Cartório de Registro Civil, de modo que bastaria que, ao requerimento dos nubentes, o oficial do Cartório fizesse uma checagem de dados em um sistema eletrônico (destaque-se, porém, que as informações nem sempre estão atualizadas e que com as publicações das proclamas há mais tempo para a manifestação de eventuais impedimentos);

– No que se refere à reprodução assistida, o projeto proíbe que esta técnica seja usada para criar seres humanos geneticamente modificados, bem como embriões para investigação científica. Também é vedada a comercialização de óvulos e espermatozoides, mas se permite a doação destes materiais genéticos;

– Os animais passam a ser reconhecidos juridicamente como seres com sentimentos e direitos.

 


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