JUSTIÇA

Ministros divergem em julgamento das "sobras eleitorais" e mostram racha no STF

Luís Batistela · 1 de Março de 2024 às 10:26 ·

André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski (então relator do caso) e Roberto Barroso votaram contra a execução retroativa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram fortemente nesta quarta-feira (28) durante o julgamento sobre a distribuição das “sobras eleitorais”, um cálculo sistemático de votos para o preenchimento de vagas na eleição para deputados e senadores. Após uma série de decisões quase monolíticas nos últimos anos, o embate representou uma pequena fissura na unidade formada entre magistrados, salvaguardada sob o discurso de preservar o Estado Democrático de Direito.

A Corte classificou como inconstitucional a regra da distribuição das sobras eleitorais que excluía da última fase as siglas que não atingiram 80% do quociente eleitoral. O tribunal ainda discutiu sobre a imposição da decisão em caráter retroativo para as eleições de 2022 ou se corresponderia apenas a partir de 2024. Caso fosse aplicada para 2022, como defendeu Alexandre de Moraes, a ação resultaria na perda de mandatos dos deputados federais Dr. Pupio (MDB-AP); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Lebrão (União Brasil-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); e Sonize Barbosa (PL-AP).

O entendimento de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques. Vendo que o julgamento culminaria na aplicação da normativa somente em 2024, Moraes tentou convencer os demais magistrados que a inconstitucionalidade da regra consideraria que os 7 parlamentares que seriam substituídos “não foram eleitos”. “Gostaria de reiterar: esse precedente é desastroso, com todo o respeito à maioria formada. Nós vamos manter 7 deputados federais que não foram eleitos. Nós todos aqui, por maioria, decidimos que eles não foram eleitos”, disse.

A fala do magistrado fez com que Roberto Barroso, presidente da Corte, respondesse imediatamente que a aplicação retroativa causaria uma interferência no processo eleitoral. Barroso ainda destacou que os parlamentares tomaram posse em tempo devido, tal como foram diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O embate entre os magistrados causou um início de altercação, com respostas e argumentações ríspidas. Apesar do adendo empregado por Barroso, Moraes permaneceu com seu entendimento pela retroatividade.

A fala de Moraes foi sucedida por uma breve exposição da ministra Cármen Lúcia, também presidente do TSE, que se opôs diretamente à compreensão de Moraes. “Só um esclarecimento: eu votei no sentido da invalidade constitucional da norma. No meu voto, eu não digo que não houve eleição de quem está na Câmara dos Deputados. Eu votei a norma, sob a égide da qual, foram considerados eleitos pela Justiça Eleitoral, diplomados e empossados. Pela nossa interpretação e julgamento, não tinha a validade que se esperava. Mas, eu não votei isso e o meu voto realmente precisa prevalecer do jeito que eu votei”, pontuou.

Comungando da percepção da ministra, Luiz Fux alegou sentir-se incomodado em interferir no processo eleitoral de 2022. “Vou permitir, claro, a intervenção dos pares, mas em toda a minha vida de colegiado eu nunca assisti, depois de um debate que nos dedicamos e aprontamos o voto, termos que mudar completamente aquela percepção que nós tivemos”.

A Corte definiu, por 7 a 4, pela inconstitucionalidade das regras eleitorais, com a aplicação da normativa somente em 2024. André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski (então relator do caso) e Roberto Barroso se opuseram aos 5 magistrados, votando contra a execução retroativa.  

 


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