DESARMAMENTO

Ministério Público Federal se une a PDT e PSOL pelo controle de armas

Douglas Pelegati · 29 de Julho de 2020 às 18:34 ·

Ação Civil Pública do MPF foi rejeitada na Justiça Federal de Brasília mas duas ações, do PDT e do PSOL, aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal

No último dia 20 de julho a Justiça Federal de Brasília negou provimento à Ação Civil ‘Pública 1028455-74.2020.4.01.3400 movida pelo Ministério Público Federal contra a União. Na ação o MPF pede que sejam restabelecidas as portarias nº 46, 60 e 61/20 de março e abril deste ano do Comando Logístico do Exército Brasileiro (COLOG). As portarias estabeleciam novos mecanismos de rastreamento e identificação de armas de fogo o que, na prática, aumentaria a burocracia e restrição à posse de armas de fogo por cidadãos comuns.O MPF também pediu que seja considerada ilegal a revogação das normas em abril.

As portarias nº 46, 60 e 61 do COLOG foram revogadas a pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro. A revogação foi apoiada por movimentos pró-armas e grupos ligados ao governo. 

 

Leia mais sobre a revogação das portarias do COLOG em Movimento Pró Armas apoia decisão de Bolsonaro

 

A ação civil pública do MPF

Na Ação Civil Pública o MPF argumenta que a revogação das portarias cria instabilidade jurídica e pode ferir o direito à segurança pública. O juiz Eduardo Rocha Penteado, responsável pela 14ª Vara Federal da SJDF, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ou seja, sequer aceitou a ação do MPF ou deu prosseguimento ao pedido.

Entre as alegações do juiz para extinguir o processo estão as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 681 e nº 683,  protocoladas no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ADPFs, assim como a ação civil pública do MPF, tem o mesmo pedido: restabelecer as portarias nº 46, 60 e 61 do COLOG sobre a marcação e rastreamento de armas de fogo e munições.

O juiz Eduardo Penteado conclui então que, nesse caso, prevalecerá o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs julgadas e que a qualquer ação civil pública em instância inferior é inútil. Além do mais, o MPF terá ocasião de se manifestar nas ADPFs e não será prejudicado pela extinção da ação civil: “o mesmo Ministério Público que atua cá atua lá”, afirmou Penteado...

 

 

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