INTERNACIONAL

Mauro Vieira alega que chanceler de Israel tratou embaixador brasileiro de forma "humilhante" e "irresponsável"

Luís Batistela · 20 de Fevereiro de 2024 às 10:00 ·

Na Etiópia, Lula comparou as operações de Israel na Faixa de Gaza com os empreendimentos persecutórios do regime nazista

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, queixou-se nesta segunda-feira (19) ao embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine, da forma supostamente “humilhante” e “irresponsável” na qual Israel Katz, chanceler da Terra Santa, teria tratado o embaixador brasileiro em Israel, Frederico Meyer. A reunião entre Vieira e Zonshine se deu na tarde de ontem, e perdurou até o início da noite. O chanceler brasileiro está no Rio de Janeiro para os preparativos do G20, que ocorrerá na quinta-feira (22).

De acordo com o MRE (Ministério das Relações Exteriores), a advertência dada ao embaixador foi “nada diplomática”, visto que a declaração de Katz foi proferida publicamente em hebraico. O Itamaraty ainda destacou que os termos usados pelo chanceler “são inaceitáveis”, pois dificultam as relações bilaterais. Nesta segunda-feira (19), Katz afirmara que o encontro com o embaixador brasileiro seria realizado no Yad Vashem, o memorial oficial do país às vítimas judaicas do Holocausto.

“Esta manhã, convoquei o embaixador do Brasil em Israel para Yad Vashem, o local que demonstra mais do que qualquer outro o que os nazistas e Hitler fizeram aos judeus, incluindo a membros da minha própria família [...]. Não perdoaremos, nem esqueceremos - em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel, declarei ao presidente Lula  que ele é uma persona non grata em Israel até que ele se desculpe e reconsidere suas palavras”, afirmou Katz.

Em função das falas de Lula, na Etiópia, o governo de Israel classificou o petista como “persona non grata”. Segundo o chanceler, a especificação será retirada somente quando o presidente se desculpar por comparar o estado judeu com o regime nazista. O art. 9 da Convenção de Viena de 1961, sobre as relações diplomáticas, estabelece que o instrumento jurídico possa ser aplicado, conforme as determinações dos Estados, a quaisquer agentes estrangeiros que, por variados motivos, tornam-se malquistos em uma determinada nação.

 


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