Brasil

Justiça Federal suspende resolução do CFM contra aborto por aplicação de cloreto de potássio

Luís Batistela · 19 de Abril de 2024 às 09:20 ·

Por meio de suas redes sociais, o relator da resolução, Raphael Câmara, afirmou que o CFM predente recorrer da decisão judicial. 

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu nesta quinta-feira (18) uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca de um procedimento conhecido como Indução de Assistolia Fetal. A determinação, publicada pelo CFM em 3 de abril, proibia a aplicação de cloreto de potássio em nascituros após as 22 semanas de gestação. A anulação da resolução ocorreu em resposta a uma solicitação da Sociedade Brasileira de Bioética (SSB) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES).

A juíza Paula Weber Rosito, atendendo ao pedido das entidades, argumentou que o CFM não tem competência para restringir o aborto em casos de estupro, liberando o assassinato intrauterino em gestantes com 22 semanas ou mais. “A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgam ao Conselho Federal de Medicina a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, alegou a juíza.

Rosito ainda citou quatro mulheres vítimas de estupro, com idade gestacional de 22 de semanas, que não conseguiram a aplicação de cloreto de potássio desde a publicação da resolução pelo CFM. “Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”.

Acontece, entretanto, que a retaliação à resolução do CFM já era prevista. Assim que a decisão veio a público, uma hoste de defensores do aborto levantou-se contra o documento: membros do Ministério Público Federal, políticos do PSOL, movimento LGBT, entidades médicas dominadas pela esquerda e, claro, os militantes da cultura da morte na mídia e nas universidades.

Ao BSM, o Dr. Hélio Angotti Neto, que também opinou no caso, ponderou que depois das 22 e/ou 24 semanas de gestação, “existem recursos médicos capazes de promover a manutenção da vida humana e, portanto, o extermínio de um bebê viável é algo que não pode ser caracterizado simplesmente como aborto da mesma forma que o extermínio da vida antes de 22 semanas é caracterizado”.

“O ato de induzir a Assistolia Fetal, na verdade, aproxima-se muito mais de um homicídio infantil justamente por essa característica de viabilidade do feto. Essa analogia com a eutanásia ativa involuntária gera uma fragilidade ética incontornável, e a posição do Conselho Federal de Medicina mostra-se prudente, humanizada e coerente com a nobre tradição de defesa da vida e da dignidade humana por parte da boa medicina”, afirmou.

Segundo o profissional, “há indícios fortíssimos de que o feto não apenas sente dor, como sente até mais dor do que pessoas adultas”. “Quando você estuda a fisiologia humana, percebe que todo ser humano passa por um processo amadurecimento do sistema nervoso central. O sistema nervoso central e periférico sofre um progressivo amadurecimento, incluindo um complexo processo de modulação da nossa percepção, refinando nossa interação com o ambiente.”

“Atualmente temos fortes indícios de que o feto não somente reage aos estímulos e sente dor, a partir de poucas semanas, como também pode sentir uma dor incrivelmente mais intensa do que a nossa”, concluiu Angotti Neto.

O relator da resolução, Raphael Câmara, por meio de suas redes sociais, afirmou que o CFM pretende recorrer da decisão judicial. “Lamentavelmente nossa resolução do CFM que proibia matar bebês de nove meses com cloreto de potássio no coração foi revogada pela Justiça Federal do RS. O CFM irá recorrer”, destacou.

 


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